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Esta Nota Técnica tem por objetivo apresentar estimativas do impacto redistributivo da reforma tributária sobre a partilha federativa de receitas, notadamente o impacto decorrente da substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, que, a exemplo do que ocorre nos impostos sobre valor agregado (IVAs) mais modernos, se caracteriza pela base de incidência ampla, não cumulatividade plena e adoção do princípio do destino. O novo imposto seria gerido conjuntamente por estados e municípios, preservando-se a autonomia de cada ente federativo para submeter ao seu Legislativo uma alíquota diferente da referência, fixada em patamar que mantém a carga tributária inalterada. Essa reforma é não só um imperativo para eliminar a cumulatividade e outras ineficiências econômicas do atual modelo de tributação do consumo do Brasil, como também tem o potencial de corrigir graves desequilíbrios federativos, principalmente no que se refere à desigualdade extrema da distribuição das receitas entre municípios.

Leia o artigo de Sergio Gobetti e outros em https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2023/05/230531_nota_17.pdf

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