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O presente trabalho pretende avaliar a possível emergência do Direito da Cidade como ramo autônomo do Direito, bem como a sua destacada importância para a efetividade dos direitos fundamentais e da sustentabilidade. O problema que se pretende desenvolver consiste em perquirir se o Direito à Cidade pode ser caracterizado como ramo autônomo do Direito. Para tanto, realiza-se inicialmente uma abordagem dos elementos caracterizadores e dos requisitos essenciais para a emergência da autonomia do Direito da Cidade. Prossegue com a análise da independência deste novo ramo em relação ao Direito Urbanístico e ao Direito Ambiental. Destaca a relevância do Estatuto da Cidade como lei fundamental e fonte por excelência do Direito da Cidade. Neste artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, método de procedimento hipotético e pesquisa bibliográfica. Como resultado, a pesquisa conclui pela emergência de um novo ramo do Direito cujo objeto é o Direito da Cidade, dotado de autonomia relativa e com elevado potencial para fomentar a efetividade dos direitos fundamentais e da sustentabilidade urbana.

Leia o artigo de Zenildo Bodnar em https://www.scielo.br/j/rdc/a/6gNN4tGMgXNYYFQMxxQNSjb/?format=pdf&lang=pt

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