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A área de saneamento básico no Brasil tem um histórico centralizador. A instituição da Lei Federal no 11.445, em 2007, propiciou a possibilidade de abertura para a participação e o controle social na área, mecanismos de inclusão de diversos segmentos da sociedade, favorecendo a governança integrativa. O objetivo deste estudo de caso foi avaliar a incorporação do tema do saneamento básico no Conselho Municipal de Política Urbana do Município de Guarulhos, SP, e avaliar a participação na área segundo os preceitos da justiça ambiental e da governança da água, no período de 2015 a 2017. O Conselho estudado pouco tratou de ações de saneamento básico, mesmo num momento de crise de abastecimento de água, e se pautou, principalmente, em questões relacionadas à revisão do Plano Diretor. A forma como foi atribuída ao Conselho a competência de lidar com as questões de saneamento básico não favoreceu a construção social do processo.

Leia o artigo de Mariana Gutierres Arteiro da Paz e Ana Paula Fracalanza em https://www.scielo.br/j/asoc/a/C9LyxyrKhCLQqP4RgGLK99f/?format=pdf&lang=pt

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