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O IPTU Verde constitui uma política urbana que visa estimular o desenvolvimento de ações ambientalmente sustentáveis. Com o intuito de conhecer a aplicação desse instrumento, neste trabalho analisaram-se as legislações sobre o IPTU Verde dos municípios de Minas Gerais com mais de 500 mil habitantes: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora. A partir da análise dessas legislações quanto aos objetivos, critérios e benefícios, observou-se que Belo Horizonte é o único município com IPTU Verde cujo objetivo é voltado somente à conservação da biota nativa. No que tange às exigências e forma de avaliação, foram encontradas semelhanças nas leis de Belo Horizonte e Uberlândia para a proteção da flora nativa, e nas leis de Juiz de Fora e Contagem para a adoção de ações e práticas sustentáveis. Nas legislações analisadas, o benefício ocorre mediante isenção e/ou desconto no IPTU, com descontos maiores direcionados a uma proteção mais intensa da flora. Embora Belo Horizonte seja mais populoso que Uberlândia, possui menor quantidade de beneficiários, o que pode estar associado aos critérios estabelecidos em sua lei. Ademais, notou-se que os objetivos, critérios e benefícios do IPTU Verde variam conforme os interesses dos municípios, e inexistem diretrizes para a elaboração dessa política pública.

Leia o artigo de Ana Carolina Tomaz Duarte Tobaruela Ortiz e outros em https://www.scielo.br/j/urbe/a/Dnj6zGsGnTYV9qRszGZ4rRh/?format=pdf&lang=pt

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