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Constitui objetivo deste artigo investigar a convergência das diretrizes de integridade, compliance e anticorrupção introduzidas pela Lei das Estatais, em face das melhores práticas internacionais.

Adotam-se, como parâmetro de análise, as Diretrizes em Anticorrupção e Integridade para Empresas de Propriedade Estatal, publicadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De natureza descritiva, o estudo articula pesquisa bibliográfica e documental e, para a consecução dos objetivos propostos, a técnica adotada envolve a análise comparativa entre o sistema de integridade, compliance e anticorrupção introduzido pela Lei das Estatais e as diretrizes estabelecidas pela OCDE. Como resultado, observou-se que a Lei das Estatais apresenta um grau de convergência considerável em vista das práticas analisadas, tendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro um arranjo normativo de integridade, compliance e anticorrupção que caminha em direção ao que se poderia considerar o ‘estado da arte’. No entanto, a despeito de substantivamente aderente às recomendações transnacionais, a lei ainda apresenta limitações e omissões em pelo menos três perspectivas: gestão integrada de riscos; controles internos, ética e compliance; e autonomia das estatais e de seus órgãos decisores. Os resultados da pesquisa sinalizam para uma agenda propositiva de estudos futuros voltados à investigação das alternativas de aperfeiçoamento da Lei das Estatais e do ambiente institucional brasileiro. Também sinaliza para uma agenda de estudos aplicados, devotada a investigar e compreender os desafios da implementação da lei e seus resultados concretos no universo das companhias estatais.

Leia o artigo de Marcos Caldeira e Simone Cristina Dufloth em https://www.scielo.br/j/cebape/a/L8BvHSjF6pLYq76LhmjmZmL/?format=pdf&lang=pt

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