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O trabalho argumenta sobre a legitimidade de punir funcionários públicos por aceitar presentes no exercício de suas funções, e aos particulares por oferecê-los, isto é, quando a dádiva é outorgada por mera consideração ao cargo, porém, não envolve um compromisso por parte do funcionário de realizar certo ato em contrapartida – quid pro quo.

Especificamente, argumenta-se que, devido à função expressiva dos presentes, na medida em que favorecem o surgimento de relações estreitas entre os agentes, os presentes têm a capacidade de interferir nas decisões dos funcionários e, portanto, podem afetar o funcionamento normal da administração pública.Além disso, com base em ferramentas desenvolvidas pela teoria do crime, o artigo propõe diretrizes para determinar em quais casos a aceitação e a oferta de presentes devem ser consideradas atípicas. Por fim, apresenta-se uma série de parâmetros que podem ser úteis na prática para distinguir a aceitação e a oferta de presentes de subornos.

Leia o artigo de Bruno Rusca em https://www.scielo.br/pdf/rdgv/v17n1/1808-2432-rdgv-17-01-e2104.pdf

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