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Este ensaio analisa o paradoxo constitucional brasileiro, de combinar expansão de direitos sociais com tributação regressiva, remetendo-o ao momento constituinte de 1987. O que esse momento revela é que a atual configuração regressiva do sistema tributário brasileiro, cuja origem se encontra na “Constituição cidadã” de 1988, não decorreu da ausência de uma proposta tecnicamente consistente de tributação progressiva – o que não permite descartar a hipótese política: “gastos sociais, sim, mas tributação progressiva, não”.

Leia o ensaio de Pedro Fandiño e Celia Lessa Kerstenetzky em http://www.scielo.br/pdf/rep/v39n2/1809-4538-rep-39-02-306.pdf

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