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Trata-se de artigo que visa abordar as relações metajurídicas entre a gestão da velocidade do processo penal e os constrangimentos sociais oriundos da razão neoliberal. Para tal, partiu-se da premissa instituída por Foucault e aprofundada por Dardot e Laval de que o neoliberalismo se arraigou socialmente ao ponto de se transmutar de um simples modelo econômico a uma racionalidade que se espalha para os mais diversos campos sociais. O trabalho é guiado pela pergunta: há efeitos deletérios para além da perda da qualidade da motivação das decisões com a adoção da lógica eficientista pelo juiz penal? O objetivo é verificar se os princípios de gestão dessa razão podem ser perniciosos ao bom funcionamento do processo penal. É pesquisa de cunho exploratório, de cariz interdisciplinar, calcada em referencial bibliográfico, exclusivamente. Ao cabo, conclui-se que não há condições de se intensificar o ritmo do processo penal sem haver uma perda de qualidade não só técnica, mas também democrática, visto que o aceleramento desprovido de outras medidas acaba por catalisar coágulos autoritários nunca completamente expurgados do sistema processual penal brasileiro. Leia o artigo de Marcos Eugênio Vieira Melo e André Rocha Sampaio em https://www.scielo.br/j/rbdpp/a/WVPXnWYyxxnQRxzmPQTc4Wq/?format=pdf&lang=pt

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