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O que torna possível que narrativas policiais de flagrantes de tráfico de drogas sejam recepcionadas como verdade pelos operadores do direito, sobretudo juízes?

Para responder a essa questão, o artigo apresenta análises de processos, entrevistas com policiais, juízes e promotores e registros de campo de audiências judiciais. Foram utilizados multimétodos, combinados à análise de fluxo do sistema de justiça. Constatou-se que a verdade policial resulta de um processo de seleção daquilo que os policiais do flagrante vão considerar adequado tornar oficial. Essa verdade é recepcionada pelos operadores do direito e justificada a partir de um repertório de crenças: a crença na função policial, a crença no saber policial e a crença na conduta do policial. A crença dispensa o conhecer, pois não se questiona a forma como as informações foram produzidas pelos policiais. A verdade policial é uma verdade que vale para o direito, sendo o elemento central para a constituição da verdade jurídica.

Leia o artigo de Maria Gorete Marques de Jesus em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/CV6vftDPgYdD4wR77BvcTmN/?lang=pt&format=pdf

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