Uma reivindicação central para os movimentos urbanos está associada ao direito à cidade, proposto por Henri Lefebvre, que se apresenta inserido nas discussões e projeções dos direitos humanos e fundamentais. Contudo, pela popularização do direito à cidade, ele encontra-se imerso nos riscos de captura pelos governos e pelos setores imobiliários, esmaecendo o seu potencial reivindicatório.
Tais riscos impõem uma redefinição teórica e conceitual. Este artigo, para tanto, propõe um novo enfoque: do direito à cidade ao direito dos lugares, isto é, pensar e conceber as cidades como lugares, por meio das horizontalidades no chão da vida. Trata-se de articular um direito que é relacional entre o mundo e o local, mas horizontal em suas prospectivas como um direito de projetar o presente e o amanhã. Um direito dos lugares, que se realiza nos lugares em que são encontradas as possibilidades para os projetos de sujeitos coletivos e para que os direitos do homem se territorializem.
Leia o artigo de Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira e Manoel Lemes da Silva Neto em https://www.scielo.br/j/urbe/a/znfPMBh8dGWZW7DGGsBByXF/abstract/?lang=pt