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Este artigo discute a viabilidade teórica do conceito de constitucionalismo iliberal. Indo além da pergunta sobre se ele seria um oxímoro, demonstra-se que, ao assumir uma abordagem duplamente normativa e empírica, não é só possível, mas necessário, classificar regimes políticos que se situam entre a democracia e o puro autoritarismo como regimes de constitucionalismo iliberal. Por meio de verificações bibliográfica, comparada e de políticas iliberais concretas, destaca-se que o ponto central do constitucionalismo iliberal é a subversão de instituições jurídicas liberais contra elas mesmas e em prol de fins políticos específicos.

Leia o artigo de Emilio Peluso Neder Meyer em https://www.scielo.br/j/rdp/a/vqSdQdCFrDZPf34dsHX7MmQ/?format=pdf&lang=pt

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