políticas públicas

As políticas de renda são fundamentais em tempos de complexidades sociais e dificuldades socioeconômicas. Nesse contexto, este estudo avalia a influência das políticas públicas de renda, em particular previdência e pensão, transferência condicionada e auxílio-desemprego, sobre condições de desenvolvimento, igualdade de renda e pobreza, além do papel de sistemas fiscais sobre elas. Na revisão de literatura, abordam-se cidadania, Estado de bem-estar social, políticas de renda e fiscais, desenvolvimento, desigualdade e pobreza, assim como resultados da ação das políticas renda. Em termos metodológicos, este é um estudo quantitativo que se utiliza de dados em painel, envolvendo 43 países da OCDE e os anos de 2000 a 2019. Operacionalmente, realizam-se análises exploratórias de dados e regressões pelo método System GMM. Os resultados indicam as políticas públicas de renda principalmente como mitigadoras de concentração de renda e promotoras de condições de saúde infantil e cidadania, caminhando como investimento social para o desenvolvimento.

Leia o artigo de Luciano Henrique Fialho Botelho e outros em https://www.scielo.br/j/se/a/ZN7ZZznBYzp5T4wQ9CYSFcN/?format=pdf&lang=pt

O objetivo deste artigo é analisar o final do governo Bolsonaro do ponto de vista da capacidade de arbitrar o conflito distributivo e de governar. Para tanto, analisa-se o processo orçamentário 2021/2022. A análise é de economia política e de política. Parte-se do suposto de que o orçamento é a expressão dos conflitos distributivos inerentes à sociedade e de que tais conflitos devem ser arbitrados. Do contrário, haverá perda de agenda e  descontrole da política fiscal. O artigo descreve como elementos institucionais e estruturais estão por detrás da construção de orçamentos críveis, sustentáveis e efetivos e de seus contrários. Em primeiro lugar, faz-se uma análise de economia política e, por fim, de ciência política. A conclusão é que o processo orçamentário de 2021/2022 é um sintoma da crise de governabilidade, pois há evidências de que não houve arbitragem do conflito distributivo.

Leia o artigo de Marcos Fernandes Gonçalves da Silva e Marco Antonio Carvalho Teixeira em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/85574/80805

A violência contra a mulher tem sido relatada como um grave problema de saúde pública. Particularmente, a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (VDFcM) acomete cerca de 29% da população feminina brasileira. Políticas Públicas (PPs) de enfrentamento à VDFcM têm sido implantadas desde a década de 1980 no Brasil, culminando com a publicação do marco legal de enfrentamento desse problema no ano de 2006, a Lei Maria da Penha. Nesse sentido, o objetivo deste estudo consistiu em desenvolver um modelo de avaliação de desempenho de PPs para enfrentamento à VDFcM nos municípios do estado de Santa Catarina. A metodologia aplicada foi a Teoria da Resposta ao Item (TRI), que viabilizou a criação de uma escala de avaliação de desempenho. Adicionalmente, a análise de regressão simples foi utilizada no modelo, tendo o escore municipal como variável independente e a taxa de registros de VDFcM como variável dependente. Os resultados demonstraram correlação linear positiva entre as variáveis, sugerindo que as PPs implantadas não resultam em redução no número de ocorrências de VDFcM.

Leia o artigo de Carlos Felipe de Melo Costa e Claudelino Martins Dias Junior em https://www.scielo.br/j/rk/a/qh4srjL9HNSjddwrXDxV59g/?format=pdf&lang=pt

Este artigo discute a situação atual dos direitos humanos no Brasil, a partir da análise de dados extraídos de Relatórios de Direitos Humanos, enfatizando-se o período dos últimos quatro anos (2019-2022). Em primeiro lugar, procura-se analisar a perda de objetivos no campo das políticas públicas de direitos humanos, apontando-se as suas consequências sociais. Tendo-se em vista a extensão do campo dos direitos humanos, a análise procura dar especial atenção a certas categorias de direitos humanos, quais sejam: (i) o direito à saúde, (ii) o direito à segurança alimentar, (iii) o direito dos povos indígenas, (iv) o direito à democracia, (v) a educação em direitos humanos. Em segundo lugar, e, baseando-se na concepção filosófica do reconhecimento social, o artigo também procura verificar como a denegação de políticas públicas de direitos humanos aprofunda as cicatrizes históricas do país, afeta as formas de vida democráticas e dissemina uma cultura de desrespeito.

Leia o artigo de Eduardo C. B. Bittar em https://www.scielo.br/j/rdp/a/c9ZXdjKGRh3NscwvDQPKMqJ/?format=pdf&lang=pt

O uso de termos técnicos no Direito costuma encobrir os fundamentos e filosofias que justificam sua construção. A rotina jurídica torna seu emprego uma prática comum. Neste estudo, de abordagem qualitativa e matiz dedutivo, postula-se a desconstrução dos vocábulos que compõem as políticas públicas, necessários a concretização dos direitos fundamentais sociais. Inicialmente, a desconstrução do termo política demonstra sua pertinência à esfera jurídica. No Direito Constitucional, costuma-se exclui-las da aferição jurisdicional por pertencerem, aparentemente, à esfera política de ações exclusivas do Poder Público. Argumenta-se, no entanto, que estas políticas se convertem em leis, atos normativos infraconstitucionais, e contratos administrativos, conhecidos da realidade jurisdicional. Em seguida, sustenta-se que, embora chamados sociais, estes direitos fundamentais ostentam caráter subjetivo, que autoriza o recurso individual à sua efetividade, e, uma face objetiva, assegurada por ferramentas coletivas. Fundamentá-los, recorrentemente, ademais, se traduz em uma falsa necessidade, seja por princípios, seja pelo recurso ao Direito Comparado. Conclui-se que os direitos sociais são fundamentais e mostram-se aptos a remédios individuais e coletivos, assim como, aferíveis pelos órgãos jurisdicionais.

Leia o artigo de Eduardo Oliveira Agustinho e Victor Hugo Alcalde do Nascimento em https://www.scielo.br/j/rinc/a/khSpd3MytBXkvGr9GLmbqdK/?format=pdf&lang=pt

Entre os diversos e conhecidos problemas das cidades e das metrópoles brasileiras – sejam estes sociais, econômicos ou de infraestrutura –, é recorrente a necessidade da condução adequada das políticas públicas territoriais. A gestão das cidades, voltada ao desenvolvimento e à superação das desigualdades, constitui motivo de debates, lutas e formulação de alternativas. A dimensão metropolitana é, sobretudo, mais dramática ainda, pois, embora presentes na realidade institucional desde 1973, as regiões metropolitanas não são entes federados, não possuem poder político e dependem de uma coordenação multiescalar, formada por governos locais, estaduais e até mesmo o Federal. Aqui, abordamos esta dimensão pelo olhar da governança, apontando seus limites, desafios e potencialidades a serviço de uma agenda mais ampla do desenvolvimento territorial.

Leia o artigo de Alexsandro F. Cardoso da Silva e outros em https://diplomatique.org.br/problemas-de-interesse-comum-nas-metropoles-devem-ser-enfrentados-com-solucoes-integradas/

As metrópoles não podem ser compreendidas senão por meio de uma visão mais abrangente e que considere a integração de um conjunto mais ou menos amplo de municípios que formam um território único, com problemas e demandas comuns e específicas, porém, com governos municipais diferentes. Aí reside uma das principais questões metropolitanas, qual seja, articular em torno de uma realidade supramunicipal interesses e decisões que têm no município sua unidade político-administrativa. Para tentar resolver essas e outras questões, foi promulgada em 2015 a lei federal 13.089, denominada Estatuto da Metrópole, modificada em 2018 (Lei 13.683, de 19/06/2018). Nela, afirma-se que a realidade metropolitana deve ser observada em seu conjunto, em especial por meio das funções públicas de interesse comum (FPIC), definidas como a política pública ou ação nela contida, cuja implementação não se viabiliza a partir de um único município, o que demanda uma governança interfederativa para sua viabilização, ou seja, ações que perpassam os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.

Leia o artigo de Olga Lúcia Castreghini de Freitas e Rosa Moura em https://diplomatique.org.br/da-cidade-a-metropole-desafios-para-as-politicas-publicas-e-o-exercicio-da-cidadania/

La participación ciudadana es un componente central en los modos más innovadores de gestionar lo público. Como tal, contribuye en las prácticas de asociación o articulación entre los actores y el Estado, potenciando habilidades, capacidades y lazos sociales, en definitiva, democratizando la gestión pública y colaborando también en la posibilidad de avanzar hacia esquemas de coproducción de políticas. Durante el período de excepcionalidad de los últimos años se observan cambios en el desarrollo de políticas participativas en América Latina, pero también retrocesos. El objetivo de este trabajo es la presentación de un instrumento que permita evaluar las incidencias de las instancias de involucramiento ciudadano en procesos de política, contemplando la coyuntura de los años recientes y su repercusión en su gestión participativa. Para ello, se acude a un esquema matricial que recorre las múltiples dimensiones de la participación en cada una de las etapas de la política pública. También se incorporan elementos contextuales en pos de la adaptabilidad de la herramienta a las particularidades de cada territorio. Este esquema se construye a partir de resultados obtenidos en investigaciones previas, un exhaustivo relevamiento bibliográfico y el análisis comparado de casos testigos de la región −donde se incorporan gobiernos subnacionales y locales de México, Colombia, Ecuador, Chile, Brasil y Argentina−, a fin de contar con dispositivos que permitan monitorear los efectos de las innovaciones producidas en el sector público y su incidencia sobre los modos de vinculación, articulación y coordinación entre el Estado y la sociedad.

Leia o artigo de María Melina Guardamagna em https://revista.clad.org/ryd/article/view/innovaciones-sector-publico-Estado-sociedad-America-Latina/467

O trabalho buscou compreender o quanto os conselhos de políticas públicas de Porto Alegre são vinculantes para o poder público. Para tanto, realizou-se a caracterização dos conselhos, tentativa de definição e exploração do grau de vinculação, através da análise da lei e dos verbos presentes em suas competências. Observou-se que eles estão mais no campo da representação do que da participação, e que são pouco vinculantes. Todavia, há potencial para que a implementação obrigatória contribua para a efetiva institucionalização e consequente vinculação dos conselhos ao poder público.

Leia o artigo de Bruna Hamerski e Leonardo Secchi em https://www.scielo.br/j/dilemas/a/VYGDv5NXqP5zywKFPMDM97S/?format=pdf&lang=pt

Os parques tecnológicos são considerados empreendimentos que desenvolvem organizações de atividades inovadoras. O presente artigo tem o objetivo de analisar o desenvolvimento de políticas públicas destinadas à construção de Parques Tecnológicos no Brasil. A metodologia foi utilizada através de pesquisas em bases científicas no período 2006 a 2023. Os resultados mostram que existe um crescimento de empresas que estão inseridas neste ambiente inovador, apesar dos desafios encontrados para o desenvolvimento que compreende os recursos estruturais, regionais, sociais, econômicos, geográficos e financeiros. Contudo, nota-se que estes ambientes promovem o surgimento, aperfeiçoamento e comercialização de produtos e/ou serviços inovadores.

Leia o artigo de Caueh Alex dos Santos Maciel e outros em https://www.poisson.com.br/livros/individuais/Avancos_ciencia_tecnologia_inovacao/Avancos_ciencia_tecnologia_inovacao.pdf#page=59