Direitos humanos

A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco normativo ao redefinir a segurança pública no Brasil, transicionando de um modelo autoritário e repressivo para um serviço público essencial, focado na garantia da cidadania e na proteção dos Direitos Humanos. Contudo, a realidade prática evidencia um profundo distanciamento desse preceito, marcado pela adoção contínua de estratégias militarizadas e pela retórica de “guerra ao crime” que instauram um estado de constante marginalização e violência contra populações vulneráveis. Diante dessa contradição, o presente artigo tem como objetivo geral analisar os desafios da segurança pública no Brasil contemporâneo no que se refere ao necessário alinhamento entre a atuação policial e a proteção da dignidade humana.

Leia o artigo de Elka Pires de Carvalho Mindêllo e Maria Emília Camargo em https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_782637624.pdf

O presente ensaio teórico insere-se no contexto dos processos de revisão da Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da Segurança Pública (MCN) e da celebração dos 20 anos da Rede EaD-Senasp, discutindo a centralidade dos Direitos Humanos na formação policial. Tem como objetivo analisar criticamente as limitações e potencialidades da MCN, com ênfase na necessidade de sua reconfiguração para efetivar uma formação integral e humanizada. Os resultados indicam que a MCN, apesar de reconhecer os Direitos Humanos como eixo estruturante, sofre com carga horária insuficiente (18 horas), ênfase técnico-operacional e fragmentação curricular, o que impede a internalização de valores éticos e democráticos. Contudo, apresenta potencialidades, como a padronização nacional e a flexibilidade para revisões. Conclui-se que a MCN exige reformulação prática e política, com ampliação e transversalização dos Direitos Humanos, formação continuada obrigatória e uso crítico da EaD-Senasp, para consolidar um Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) alinhado ao Estado Democrático de Direito. Recomendam-se estudos empíricos sobre a implementação curricular nas academias estaduais.

Leia o artigo de Luis Armando Campos de Andrade em https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/949/276

Como expressão rica de sentidos e usos, o trabalho revela os sentidos da Responsabilidade Social Corporativa. O texto apresenta, sob a égide da revisão bibliográfica e do método lógico-indutivo, a sequência histórica do sentido do termo e culmina pela exposição de modelo conceitual de gestão que agrega aspectos econômicos e sociais, com respeito aos direitos humanos, e que possui o ambiente como imperativo de responsabilidade. Expõe-se a eventual emergência no passo de um documento internacional vinculante, de modo a evitar um gravitante rótulo reputacional que pode ser cunhado como blue, green ou outros washings. Apresenta-se, pois, como primeiro resultado da pesquisa, que as empresas, hoje, não cumprem sua função social apenas com geração de lucros, e que, como segundo, é necessário, para tanto, que a gestão corporativa decorra da licença social que lhe é dada para criar riquezas e buscar políticas e práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade. A título de conclusão, destaca-se que os conceitos atribuídos à Responsabilidade Social Corporativa são incompletos em razão da variação de sentido da expressão ao longo do tempo e porque os seus parâmetros ainda são apenas éticos, porquanto carecedores de outros, jurídicos, a serem cumpridos pelas empresas.

Leia o artigo de Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro e José Adércio Leite Sampaio em https://www.scielo.br/j/vd/a/HPcGwjyZqwrsdrBpjVXYkbh/?format=pdf&lang=pt

O presente trabalho tem como objetivo analisar a abordagem das capacidades, nos termos estabelecidos por Amartya Sen e Martha Nussbaum, e suas consequências para o estudo da pobreza. As premissas teóricas articuladas por esses autores não apenas revelam a complexidade desse fenômeno multidimensional, mas também orientam os contornos do que deve ser considerado essencial para uma vida digna. Dessa forma, a abordagem das capacidades se apresenta como base para uma compreensão global da justiça. No entanto, tal afirmação generalizante invariavelmente ignora nuances e particularidades que não são devidamente valorizadas a priori. Nesse sentido, é necessário revelar aspectos estruturais negligenciados, que são decisivos para a perpetuação da pobreza e das desigualdades nos locais onde são mais marcantes. Para isso, perspectivas periféricas serão destacadas como uma ferramenta importante na identificação dos limites da abordagem das capacidades como base para uma concepção de justiça global.

Leia o artigo de Anna Carolina Kähler de Moraes Barros e Pedro Ivo Ribeiro Diniz em https://www.scielo.br/j/cint/a/WJpsCqPZyVfxhFfvGSwzBCk/?format=pdf&lang=en

Como a tortura é nomeada e compreendida por distintos atores? Haja vista tal questão, o artigo busca analisar as disputas e os consensos existentes sobre o modo como a tortura é concebida entre membros da sociedade civil e do poder público. Foram realizadas, então, entrevistas semiestruturadas com diferentes atores que atuam na assistência e atenção às vítimas de violações cometidas pelos agentes do Estado. Através das narrativas colhidas e das análises realizadas, foi possível observar uma série de sentidos empregados à palavra tortura, o que revela um uso estratégico do termo em múltiplos contextos políticos e sociais.

Leia o artigo de Maria Gorete Marques de Jesus e outros em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/4BNfFykQMZQhdVVJtjPr7QH/?format=pdf&lang=pt

O artigo acompanha duas mães defensoras de direitos humanos e moradoras de periferias no Rio de Janeiro para discutir os sentidos de reparação que mobilizam no cotidiano desde a perda violenta dos filhos assassinados pela polícia e milícia. Os cuidados com saúde, o lidar com estados de raiva e exaustão, as demandas quanto a precariedade, o sustento material e a preocupação com os filhos ou outras pessoas próximas compõem um modo de subjetividade próprio. Ao mesmo tempo, são tratados pelas políticas de reparação do Estado como demandas que precisam ser atendidas em alguma medida. Os fragmentos etnográficos reunidos aconteceram durante a pandemia de Covid-19, as reflexões não se restringem a esse período.

Leia o artigo de Adriana Fernandes e outros em https://www.scielo.br/j/cpa/a/kWpSSD7vYF65FQqgfRtFYFG/?format=pdf&lang=pt

A crise ecológica que vivemos afeta negativamente o planeta e aumenta as ameaças para todas as formas de vida que o habitam. (mais…)

O presente artigo aborda as cidades inteligentes, levando em consideração a criação e o desenvolvimento dos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável como um direito humano. (mais…)

Policiais e militares têm migrado para a política partidária desde a democratização no Brasil. (mais…)

O meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável acaba de ser reconhecido, por resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, como um direito humano fundamental.

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