Democracia

Este artigo examina o comportamento das agências de classificação de crédito (CRAs) durante a “maré rosa”. O argumento trabalhado é que as ações da S&P Global, Moody’s e Fitch contribuíram para o desmantelamento dos regimes de esquerda na América Latina, em benefício de seus concorrentes de direita. A metodologia baseia-se em estudos de caso do Brasil e da Argentina, onde os governos de Dilma Rousseff e Cristina Fernández de Kirchner foram substituídos pelos de Michel Temer e Mauricio Macri, respectivamente. A pesquisa baseia-se em classificações soberanas, relatórios e comunicados de imprensa emitidos pelas agências durante essas transições, que são analisados à luz de teorias críticas de seu modus operandi e confrontados com o processo político que se desenrola em ambos os países. Isso nos permite tirar conclusões consistentes com o argumento apresentado, contribuindo assim para o avanço da agenda de pesquisa sobre as CRAs e para lançar luz sobre as recentes transições presidenciais críticas do Brasil e da Argentina.

Leia o artigo de Pedro Lange Machado em https://www.scielo.br/j/cint/a/7ww5Ycf35H65GSsLm7B5sZn/?format=pdf&lang=en

Esse artigo trata dos desdobramentos da eleição de 2022. Inicialmente argumenta que, em um segundo mandato, Bolsonaro poderia aumentar seu poder de atração sobre os partidos de centro e de direita no Congresso para então avançar sobre os órgãos de justiça, colocando em risco a democracia brasileira. Na sequência, mostra que a vitória de Lula não impediu que os partidos de direita mantivessem uma trajetória de crescimento, consolidando uma posição majoritária tanto na Câmara como no Senado, e analisa as razões para tanto. Tomando como base esse crescimento da direita e nas mudanças na relação entre os poderes Executivo e Legislativo verificadas nos últimos anos, argumenta-se que a empreitada de Lula será mais difícil do que a iniciada 20 anos atrás. O desempenho da coalizão de governo nas votações mais importantes realizadas em 2023 é uma evidência nesse sentido e sinaliza para os limites de “Lula 3”.

Leia o artigo de Carlos Ranulfo Melo em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/tzjDfP8c4p5hXsbLNbGQrwb/?format=pdf&lang=pt

A partir da teoria política sobre a distinção público/privado, o artigo investiga a proteção de dados pessoais como um desdobramento contemporâneo da privacidade. Para fundamentar empiricamente a discussão, são analisados três diferentes marcos normativos de proteção de dados: da União Europeia, dos Estados Unidos e do Brasil. O objetivo é examinar como as legislações compreendem o papel do Estado, a atuação do setor privado e os direitos de seus cidadãos. A metodologia adotada é a de análise comparada com foco nas correlações e controvérsias entre as normas. Como resultado, o artigo sistematiza as principais regras adotadas em cada uma das regiões em um quadro comparativo. O diagnóstico aponta para a conclusão de que as divergências entre os modelos regulatórios refletem entendimentos sobre o próprio sistema democrático. Os resultados da discussão buscam contribuir para reflexões das ciências sociais com ênfase em tecnologia e política.

Leia o artigo de Adriana Veloso Meireles em https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/my3M8sH3tfpm4WmXhrNcMjK/?format=pdf&lang=pt

Na crônica da política brasileira, o conceito de “troca” frequentemente carrega conotações pejorativas, associado a interesses e benefícios puramente individuais. A compreensão predominante vincula esse termo a vantagens concedidas meramente a um indivíduo, ignorando seu papel fundamental na interação social e política. Essa interpretação equivocada revela uma esquizofrenia conceitual: enquanto na vida corriqueira das pessoas, a troca é vista como um meio para atender interesses mútuos, na política, paradoxalmente, ela é vista como inapropriada. De igual forma, é comum a confusão entre os conceitos de corrupção e troca, levando a uma percepção distorcida sobre as práticas políticas. Corrupção, conforme entendida corretamente em termos terminológicos, refere-se a práticas que transgridem a lei e, por isso, podem resultar em responsabilização criminal. Contrariamente, a troca não é sinônimo de crime. Originária da economia, a troca envolve a compatibilização de interesses individuais e a melhoria do bem-estar através da utilização das habilidades próprias e alheias. Nesse contexto, a troca é um processo natural e legítimo de interação e negociação.

Leia o artigo de Fabiano Santos em https://inteligencia.insightnet.com.br/joga-pedra-na-geni-neomoralismo-intolerancia-e-desconhecimento-da-democracia/

A corrupção política é um dos problemas mais graves e complexos enfrentados pelas novas e velhas democracias. Fundamentalmente, ela envolve o abuso de poder público para qualquer tipo de benefício privado, incluindo vantagens para partidos de governo. Desqualifica, assim, o princípio de igualdade política inerente à democracia, pois seus protagonistas podem obter ou manter poder e benefícios políticos desproporcionais ao que conseguiriam por meio de formas legítimas e legais de competir politicamente. Ao mesmo tempo, a corrupção distorce a dimensão republicana da democracia porque faz com que as políticas públicas resultem, não do debate e da disputa pública entre diferentes projetos, mas de acordos de bastidores que favorecem interesses espúrios. Apesar da eficiência de instrumentos metodológicos clássicos como pesquisas de opinião com questionário estruturado e pesquisas qualitativas com grupos focais, ainda é possível identificar vieses na qualidade das informações coletadas sobre corrupção. Este artigo visa abordar essa questão apresentando dois experimentos de pesquisa, um realizado em 2014 e outro em 2018. A pesquisa de 2014 indicou que há uma diferença substantiva entre a pergunta direta e a pergunta experimental. O nível de tolerância à corrupção é muito superior ao apontado por outros instrumentos metodológicos.

Leia o artigo de Emmanuel Nunes de Oliveira e José Álvaro Moisés em https://www.scielo.br/j/op/a/fPq8FJcFwrLbNhHPMmNf59f/?format=pdf&lang=en

El objetivo de este estudio es analizar críticamente los desafíos y posibilidades que subyacen a la aplicación de procesos participativos basados en algoritmos de inteligencia artificial en la política. Se focalizará en la propuesta de democracia aumentada que, basada en gemelos digitales y unos principios de diseño, se está diseñando y desarrollando desde diferentes ámbitos tecnológicos y académicos. Actualmente, la desafección participativa de la ciudadanía en los distintos procesos políticos, como la elaboración de leyes y la concreción de estrategias y políticas públicas, y la incapacidad de los representantes políticos para fagocitar ampliamente la voz de la ciudadanía, se ha convertido en un lastre para el desarrollo de las sociedades modernas. Como respuesta a tales desafíos sociales y políticos, desde el mundo académico y tecnológico han surgido propuestas participativas que, como la democracia aumentada, plantean la posibilidad de adaptar y aplicar tecnología procedente de la industria productiva: los gemelos digitales.

Leia o artigo de Patrici Calvo em https://clad.org/wp-content/uploads/2023/11/083-02-C.pdf

Na redemocratização, houve continuidades e rupturas em relação às disputas envolvendo discursos, vocabulário e práticas de direitos humanos. Presentes desde o início, as tensões se agravaram após 2010, com a formação de uma grande aliança contra os governos do PT e a “maré rosa” no continente. Atingiram, por fim, as bases do regime democrático. Em um cenário internacional de campanhas antiestablisment, com a expansão do uso de mídias e redes sociais digitais e crise econômica, a estratégia exitosa dessa aliança de centro-direita elegeu políticas de participação social e programas nacionais de direitos humanos como alvos preferenciais. Tal abordagem favoreceu contrapúblicos da extrema direita. Conjugando aportes teóricos sobre direitos humanos, participação social e esfera pública, esses fenômenos são analisados no período entre 1990 e 2020, a partir de banco de dados de reportagens, discursos, entrevistas e publicações em redes sociais. Leia o artigo de Otávio Dias de Souza Ferreira em https://www.scielo.br/j/ln/a/xF3mRHCgfBPrftcC5dSQTPd/?format=pdf&lang=pt

O artigo discute conceitualmente, comparativamente e normativamente o constitucionalismo transformador (“CT”), entendido como um projeto de transformação social por meio do direito constitucional. A partir de uma breve visão das experiências com CT na América Latina, e em países como a África do Sul, discute uma série de problemas que surgem no debate global nas últimas décadas, com ênfase nas instituições necessárias para o cumprimento de suas promessas. Criticando e ampliando o foco típico da teoria constitucional em direitos e tribunais, propõe uma perspectiva institucional, que inclui a reforma de processos políticos decisórios e a criação de instituições inclusivas (a “casa das máquinas”, na expressão de Gargarella) como condições necessárias para a implementação de um projeto transformador. Por fim, discute-se potenciais tensões entre certas concepções de CT e a própria ideia de democracia. Aponta-se riscos de se tratar o constitucionalismo transformador como uma espécie de “engenharia social judicial”, em que juízes definem os próprios fins últimos da comunidade sem deixar espaço para a discussão política democrática sobre o que os compromissos constitucionais exigem em termos de transformação.

Leia o artigo de Diego Werneck Arguelhes e Evandro Proença Süssekind em https://www.scielo.br/j/rdp/a/5rmnMfnPDY84csYFWGtNzDG/?format=pdf&lang=pt

Quais são os efeitos das instituições informais extrativas no processo de accountability horizontal numa democracia em desenvolvimento? Este artigo apresenta evidências sobre os efeitos nocivos das instituições informais extrativistas na accountability horizontal dos governos subnacionais no Brasil. Após três décadas de eleições livres e competitivas, o desenho institucional das instituições de fiscalização dos governos estaduais praticamente não mudou. Exploramos a hipótese de que instituições informais mais extrativas, medidas pelo nível de desigualdade de renda, estão associadas a níveis decrescentes de transparência. Dada a sua extensa diversidade social, política e econômica, inserida num quadro institucional formal centralizado, o Brasil oferece um cenário apropriado para testar a hipótese de que as instituições informais extrativas responsáveis pelo aumento da desigualdade de rendimentos podem minar a accountability horizontal nas novas democracias.

Leia o artigo de Gustavo Andrey de Almeida Lopes Fernandes em https://www.scielo.br/j/rap/a/8TMjLgRH3wL6Mzg5WrV7Mxh/?format=pdf&lang=pt

Neste artigo, examinamos o processo de socialização legal de crianças e adolescentes ao longo do tempo. O objetivo consistiu em investigar a relação entre as experiências vividas em casa e na escola e a formação de noções de valores democráticos legítimos. Para tanto, utilizamos uma amostra de 800 estudantes (de 11 a 14 anos de idade) residentes na cidade de São Paulo. Os dados analisados envolveram variáveis de comportamento como quebra de regras, percepção das leis, crença na justiça e cinismo legal. As análises estatísticas apresentadas mostram que a justiça procedimental se constitui como principal mecanismo gerador de legitimidade das autoridades. Concluímos que socializar as crianças a fim de obedecer à legitimidade das leis resulta em instrumento de educação para a democracia.

Leia o artigo de Herbert Rodrigues e Justin Medina em https://www.scielo.br/j/cp/a/rsD4h7qR6WRrzK9FJZcW7WN/?format=pdf&lang=pt