Soluções Integradas

Para a Administração Pública

Sistema de Registro de Contratos

Descrição do Problema

O problema: Necessidade de automatização de registro de contratos de financiamentos de veículos por parte das financeiras ao órgão licitador, de maneira dinâmica e prática.

Afeta: A praticidade dos registros e a necessidade da presença física da financeira ao órgão, além da falta de um controle automatizado dos cadastros.

Solução: Criação de um sistema para registro dos contratos web, possibilitando o cadastro por parte das financeiras e um controle em tempo real do órgão.

Lei Federal 11.822 – 23/12/2008

Art. 6º  Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensando qualquer outro registro público.

Resolução CONTRAN 320/09

Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências.

Considerando o disposto no art. 6º e §§ da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo – CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público.

Art. 2º Os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo.

Art 3º – § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar o registro dos contratos no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação desta Resolução, cabendo-lhes a supervisão e o controle de todo o processo de registro dos contratos de forma privativa e intransferível, podendo sua execução ser contratada com terceiros na forma da Lei.

Art. 13º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 6º da Lei n.º 11.882, de 23.12.2008, que considera nulos quaisquer convênios celebrados entre entidades de títulos e registros públicos e as repartições de trânsito competentes para o licenciamento de veículos, bem como portarias e outros atos normativos por elas editados, que disponham de modo contrário ao disposto no caput da referida norma.

Lei Federal no 11.882/2008 (23/12/2008)

Estabelece que os registros de contratos de financiamento no CRV dispensa qualquer outro.
Considera nulo os Convênios celebrados entre as entidades de títulos e registros públicos com os DETRANs, bem como as Portarias e outros atos editados nesse propósito.

A ANOREG/GO impetra mandado de segurança com vistas a afastar a incidência da Lei no 11.882/08 e garantir vigência a Portaria no 133/2008 DETRAN/GO, tendo sido provida em primeira instância, atualmente aguardando julgamento pelo TJGO em reexame necessário.

Embora provido o Mandado de Segurança, o at. 475, I do CPC não permite a sua aplicabilidade até sua confirmação pelo TJGO, gozando de eficácia a Lei 11.882/08 e Resolução CONTRAN 320/09.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, em reiterados arestos, sedimentou entendimento de que não há necessidade de “duplo registro” dos contratos de financiamento de veículos automotores, bastando a inserção dos dados na base de dados dos DETRANS.

STJ dispensa DETRAN de exigir registro em cartório para veículos alienados

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), . . . , permite que o DETRAN deixe de exigir o registro, em cartório de títulos e documentos, do contrato de financiamento de veículos para emitir o Certificado de Registro de Veículos (CRV). A medida representa uma economia de cerca de R$360 por veículo.
A decisão do STJ foi tomada a partir de uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado.
Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil da Pessoas Jurídicas do estado, Jairo Vasconcelos disse na quarta-feira que várias entidades serão prejudicadas com decisão judicial e, assim como os cartórios, terão prejuízo financeiros com o cancelamento da cobrança.

Serviços Propostos

  • Registro Eletrônico dos Contratos de Financiamento e modalidades correlatas.
  • Cadastro de Financeira e ou Bancos
  • Registro Unitário de contrato
  • Registro em Lote
  • Interface WEB para registro pelas Financeiras
  • Integração com credoras e Detran por Webservice ou arquivo
  • Montagem de central de atendimento
  • Interface para acesso do Detran
  • Assinatura Digital
  • Suporte remoto

Vantagens

  • Fim das fraudes sob financiamento: Gravame e Pagamento após Registro do Contrato;
  • Centralização dos dados de contrato de financiamento de veículo em um único local (DETRAN);
  • Garantia de preenchimento de todos os campos do contrato, o que trás segurança jurídica;
  • Incremento de receita para o DETRAN: Retorno sobre operação.
  • Segurança e Certificação dos Dados para o estado e para o cidadão;
  • Cumprimento da legislação federal e do CONTRAN.

Diferenciais

  • Registro Eletrônico do Contrato. Geração de documento eletrônico do registro do contrato, com validade jurídica, confiabilidade, integridade e não repúdio das informações.
  • Agilidade no registro dos contratos. Processo amigável aos bancos, por se tratar de operação integrada e instantânea.
  • Central de atendimento para apoio às financeiras
  • Sistema robusto e com alta disponibilidade
  • Operação paperless, sem a circulação de papéis e documentos.

Funcionalidades

  • Consulta de Registro de Contratos;
  • Armazenamento do Contrato Digitalizado;
  • Emissão de Certidões;
  • Baixa no SNG;
  • Inclusão do Gravame no SNG;
  • Credenciamento do Agente Financeiro;
  • Registro do Contrato.

Apresentação: Sistema de Registro de Contratos

aixe aqui o arquivo PDF com a apresentação.