violência contra as mulheres

A violência contra as mulheres permanece como um persistente desafio estrutural no Brasil, demandando respostas estatais cada vez mais integradas e abrangentes. Historicamente centradas na proteção e na responsabilização criminal, as políticas públicas encontram limites quando não enfrentam as condições materiais das vítimas, visto que a dependência financeira é um dos principais fatores para a permanência em relações abusivas. Nesse contexto, a Lei nº 14.542/2023 introduz uma inovação institucional ao estabelecer prioridade de atendimento e reserva de 10% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). O presente artigo analisa como essa legislação altera o desenho institucional das políticas públicas ao incorporar formalmente a política de emprego à rede de proteção, posicionando a autonomia econômica como eixo estratégico para a ruptura dos ciclos de abuso e a garantia de direitos. Conclui-se que a efetividade real dessa rede de políticas depende da superação de desafios críticos, como a articulação intersetorial, a capacitação institucional e a governança federativa multinível. Por fim, a norma amplia o conceito de proteção social ao reconhecer o trabalho como instrumento de cidadania e emancipação.

Leia o artigo de Leonice Aparecida de Fátima Alves Pereira Mourad e outros em https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_783395282.pdf