saneamento básico

Este artigo avalia os efeitos da privatização de serviços de saneamento no Brasil sobre índices de acesso às redes de água e de esgoto, identificando o impacto nas desigualdades de acesso intra e intermunicipais. A privatização foi associada a um acréscimo de 6,1 pontos percentuais no acesso ao esgotamento sanitário, o que representa um aumento de 26%, crescimento este observado em todos os quintis de rendimento domiciliar. Nota-se também que os municípios mais desfavorecidos foram os que mais se beneficiaram da concessão privada, o que indica redução da desigualdade entre municípios. Leia o artigo de Carlos Cesar Santejo Saiani e outros em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/14464/1/PPE_v53_n2_artigo1_privatizacao_e_equipe.pdf

Este estudo investigou a hipótese de existência de um trade-off custo-qualidade na provisão de serviços de saneamento básico (abastecimento de água) nos municípios brasileiros, que poderia ser acentuado por provedores privados e atenuado por provedores híbridos. Para isso, foram realizadas estimações em painel com dados municipais de 2008 a 2019. Como proxies para a qualidade não contratável, foram considerados indicadores de morbidade hospitalar devido a doenças associadas ao saneamento. Já como provisão híbrida, foram consideradas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Os resultados sinalizaram a existência do trade-off custo-qualidade, com os provedores híbridos o atenuando, mas não sendo acentuado pelos provedores privados; ou seja, a privatização não potencializa o problema. Além disso, os resultados sugeriram que o trade-off está associado a provedores regionais. Portanto, as evidências encontradas indicaram a importância de mecanismos, como a supervisão regulatória efetiva, que lidem com a resposta negativa da qualidade (saúde) a choques de custos independentemente da governança, dado que o trade-off custo-qualidade é observado em provedores públicos e híbridos.

Leia o artigo de Welber Tomás de Oliveira e Carlos César Santejo Saiani em https://www.scielo.br/j/ee/a/m9cJknYkPhDRCVLsrvLRPyg/?format=pdf&lang=pt

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. Neste artigo, os autores analisam as alterações legais pelo viés da consideração preliminar de que, nesse setor, arranjos de poder multiescalares e multiníveis, visíveis ou não, suplantam os interesses locais e distorcem a realidade por meio de narrativas falaciosas. O problema de pesquisa é investigar se, de acordo com o novo marco, água e saneamento são considerados direitos humanos fundamentais ou simples serviços regulados, questionando a regionalização adotada como instrumento de promoção de desenvolvimento regional ou como mero pretexto para a privatização do setor. A opção metodológica abrange análises de tipo conjuntural, histórica, crítica e comparativa da realidade nacional, para verificar, ao fim e ao cabo, que a Lei promove grave mudança na correlação de forças econômicas públicas e privadas no setor de saneamento, no âmbito dos estados federados, com impacto conceitual no papel do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), responsável pela modelagem do processo, que, sem problematização das consequências, como risco de aumento da tarifa, falta de acesso aos serviços pelas camadas mais vulneráveis da população e privatização ilegal de um monopólio natural em sua essência, se transforma de banco de fomento em leiloeiro facilitador da venda.

Leia o artigo de José Irivaldo Alves Oliveira Silva e outros em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/ftZWDwDCtzfdKbtVXYxYwzL/?format=pdf&lang=pt

A atuação do Estado brasileiro no saneamento básico abrange uma multiplicidade de ações, desde a edição e a fiscalização de normas até, excepcionalmente, o provimento de serviços em comunidades rurais, calamidades públicas e regiões semiáridas. No âmbito urbano esse papel é mais acentuado em investimentos, regulação, monitoramento da qualidade e relação com outras políticas. Tendo em vista as políticas públicas, este amplo e complexo papel do Estado exige, de um lado, coerência e segurança na regulação dos serviços e, de outro, clareza e critérios objetivos nas decisões sobre investimentos. Além disso, é de amplo conhecimento que a governança das políticas da dinâmica deste setor exige a escuta, a negativa ou a incorporação de demandas dos diversos atores nele atuantes. Levando em consideração esse recorte, quais aspectos são importantes para demarcar a atuação estatal no saneamento no Brasil, a partir dos momentos e resultados obtidos entre 2007 e 2020? A concepção da estrutura ou modelo vigente no país encontra similaridades em que modelos internacionais? Que gargalos de regulação persistem e quais caminhos seguir tendo em vista a universalização do saneamento básico? A partir dessas perguntas, o objetivo deste ensaio é dar respostas iniciais, identificando aspectos-chave dos processos de elaboração das duas leis (Lei no 11.445/2007 e Lei no 14.026/2020) e o posicionamento de grupos de atores envolvidos com o saneamento básico. Especificamente, interessa destacar o papel da União e do governo federal no setor.

Leia o artigo de Gesmar Rosa dos Santos e outros em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12162/1/BRUA_29_Artigo_1_Estado_planejamento_e_regulacao_no_setor_de_saneamento.pdf

A área de saneamento básico no Brasil tem um histórico centralizador. (mais…)

O artigo analisa como os principais prestadores dos serviços de água e esgoto se financiam, usando informações das demonstrações financeiras de 2016 e 2019. (mais…)

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. (mais…)

O final do século XX testemunhou a ascensão de modelos de política pública baseados em soluções de mercado, o que estimulou a privatização e o surgimento de parcerias público-privadas no setor de saneamento básico. (mais…)

O presente estudo teve como finalidade apresentar e discutir as principais alterações trazidas pelo novo marco legal para a execução das políticas públicas de saneamento básico (Lei n° 14.026/2020), especialmente em relação a titularidade, contratos, concessões, universalização, sustentabilidade econômico-financeira, vetos, resíduos sólidos, entre outras. (mais…)

Este texto tem o propósito de mostrar que as novas alterações na regulação dos serviços ligados à água são o efeito, em escala nacional, de uma transformação estrutural recente na dinâmica de acumulação capitalista mundial. (mais…)