política educacional

Neste texto, discutimos três documentos de 2024 atinentes à docência: o da Conferência Nacional de Educação, o PL n.º 2.614/24 do Plano Nacional de Educação 2025-2035, e o Parecer CNE/CP n.º 4/2024, com Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Profissionais do Magistério. Há íntima articulação entre Estado, aparelhos privados de hegemonia e seus intelectuais com organizações multilaterais na produção de consenso. Slogans anunciam direitos, mas não políticas que os realizem. O sentido da formação e do trabalho docente liga-se ao 4° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Educação de Qualidade –, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Compõem-na “conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento sustentável”, educação como direito humano, igualdade de gênero, cultura de paz e cidadania global, respeito à diversidade, atenção aos vulneráveis e qualificação docente segundo padrões internacionais. A “valorização docente” impele ao alargamento da base de legitimação da sociabilidade capitalista.

Leia o artigo de Olinda Evangelista e outros em

O artigo tem como locus as renúncias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto financiador da educação básica, deferidas na Bahia entre 2013 e 2019, visando a responder: Como a privatização do fundo público, por meio da renúncia de ICMS deferida por um ente federado, desestabiliza o financiamento da educação básica? A partir da revisão bibliográfica e da análise documental, a pesquisa desvela que a estratégia neoliberal de apropriação privada do fundo público não só desestabiliza o financiamento da educação básica do ente que renuncia, mas também o financiamento da educação básica nacionalmente, em função dos reflexos sobre a política de fundo.

Leia o artigo de Maria Aparecida Silva de Menezes e Rodrigo da Silva Pereira em https://www.scielo.br/j/ccedes/a/p4fvVpbhmTBrcqFMqMjCmzP/?format=pdf&lang=pt

Em tempos de ataques à democracia, a educação para a cidadania adquire renovada importância. Mas ela não é um produto espontâneo da escolarização, pressupondo o desenvolvimento de determinadas atitudes estudantis que, conforme argumentamos, exigem da escola uma articulação entre as dimensões pedagógica e organizacional. No Brasil, as políticas voltadas para esse fim ainda são incipientes, mas a partir de pesquisa nacional, recentemente realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora, sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, vislumbramos um potencial interessante nessa política, que precisa ser reconhecido e valorizado. Para melhor refletir sobre essa hipótese, formulamos um modelo de análise que permite uma abordagem mais sistemática das variáveis fundamentais para a educação para a cidadania. Com isso, voltamos aos dados da referida pesquisa e chegamos à conclusão de que a Base tem potencial para contribuir para o fortalecimento da educação para a cidadania, sobretudo se for concebida em um contexto de plena participação dos atores diretamente envolvidos com a educação e a comunidade escolar, o que não foi o caso da versão aprovada pelo Conselho Nacional de Educação no conturbado ambiente político de 2017.

Leia o artigo de Marcelo Baumann Burgos em https://www.scielo.br/j/edur/a/rMpF9gVFtJWxNb7DpktZD9C/?format=pdf&lang=pt

O estudo objetiva analisar o financiamento da EJA, problematizando os limites da matriz de financiamento do Fundeb. Buscou responder ao seguinte questionamento: o que justifica a existência de valores por aluno do Fundeb para a EJA menores do que o mínimo definido nacionalmente em Estado que recebe a complementação da União? A investigação foi de natureza quanti-qualitativa e de cunho documental. Teve como referências estudos sobre financiamento da educação e de políticas públicas para EJA. A pesquisa revelou que os valores de EJA, inferiores ao mínimo definido nacionalmente, ocorreu somente no estado do Piauí, devido a trava que impõe que a modalidade não pode se apropriar de mais de 15% do total do Fundo. O problema ocorreu nos últimos anos do Fundeb, 2017 a 2020, penalizando redes que investiram, significativamente, no aumento das matrículas de EJA, desconsiderando as realidades locais e negando os princípios constitucionais que asseguram o direito humano à educação.

Leia o artigo de Rosana Evangelista da Cruz e outros em https://www.scielo.br/j/edur/a/xvK3cHcjfMtwCcHhKgWQxRg/?format=pdf&lang=pt

O objetivo do artigo é analisar as forças políticas e a configuração das relações de poder no campo da educação no período de 2016 a 2024. Referenciado no método dialético e orientado por procedimentos da pesquisa documental, o estudo apresenta os fundamentos para a compreensão das relações de poder e da política educacional, analisa as forças políticas e suas formulações e expõe um balanço conjuntural do contexto para a educação. Conclui que a correlação de forças do período não fortaleceu o direito democrático à educação básica e à educação especial.

Leia o artigo de André Silva Martins em https://www.scielo.br/j/ccedes/a/GnnVynXdG4MRP3BnKsmmdHy/?format=pdf&lang=pt

O presente ensaio debate possibilidades e exigências para a realização do direito à educação, observando criticamente os obstáculos que lhe são apresentados por um mundo desigual. Propondo que a educação como direito seja estudada através de três conceitos – a educação como direito consagrado, a educação como direito decretado e a educação como direito praticado – é a este último que o artigo atribui protagonismo analítico. Reconhecendo centralidade à ideologia meritocrática promovida pelas políticas educacionais contemporâneas, o texto conclui que nos encontramos em processo de transição de uma pedagogia democrática, nunca inteiramente realizada e sucedida, para uma pedagogia meritocrática, empreendedorista e contra o outro. A meritocracia é considerada, relativamente à educação como direito praticado, um dos maiores obstáculos enfrentados, capaz de produzir novas desigualdades e de operar uma forte erosão da democracia e da pedagogia democrática na educação.

Leia o artigo de Licínio C. Lima em https://www.scielo.br/j/es/a/Mjc7yDCWbt4JBmyKSSx7vBh/?format=pdf&lang=pt

This article evaluates the effects of two educational policies implemented in the Brazilian state of Ceará. The first was a tax incentive (TI) for mayors to improve municipal education. Under this policy, municipal tax transfers were conditioned on educational achievement. The second was a program to offer educational technical assistance (TA) to municipalities. The impact of these policies was estimated by employing the synthetic control method to create a synthetic Ceará not affected by TI and TA. When the two policies were combined, the results were consistent with a 12 percent increase in Portuguese test scores in primary education and a 6.5 percent increase in lower secondary education. There were similar increases in mathematics test scores; however, these were not statistically significant. This study also investigates the impact of educational interventions on upper secondary schools, which, despite not being directly affected by the new policies, received better-prepared students from lower secondary schools. The findings show no effect on this level of education, highlighting the need for debate on how to extend the benefits of educational policies to upper secondary schools, as well as to other Brazilian states. This research is the first to analyze the impacts of the policies in Ceará on primary, lower secondary, and upper secondary schools using data from 1995 to 2019.

Leia o artigo de Bruno Gasparotto Ponne em https://www.scielo.br/j/bpsr/a/s8jwsh34QmjcbN3pJSZTSFK/?format=pdf&lang=en

Apresentam-se resultados da pesquisa que investigou os marcos legais de Organizações Sociais (OS) na educação básica em estados nordestinos.

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A proposta da construção de um sistema nacional de educação perpassa a política educacional brasileira desde pelo menos a década de 1930, quando da publicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. A partir da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a consolidação desse projeto passou a ser relacionada à regulamentação do regime de colaboração, tendo em vista a necessidade, percebida por diversos atores do campo educacional, de formatar as relações federativas no contexto da mitigação de desigualdades regionais. (mais…)