federalismo brasileiro

O propósito do presente artigo é propor uma metodologia para caracterização da (In)Sustentabilidade Financeira de municípios brasileiros − materializada por meio do Índice de Sustentabilidade Financeira Municipal (ISFM) − em contraponto à metodologia sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 188, que traz como pauta a incorporação de pequenos municípios considerados insustentáveis. Como métodos utilizou-se pesquisa quantitativa, aplicada, descritiva e explicativa, do tipo bibliográfica e documental, além de estatística descritiva e correlação/regressão linear. Os resultados demonstram que o ISFM possui maior robustez comparado à metodologia proposta pela PEC. O Índice foi aplicado aos 5.570 municípios brasileiros e a média nacional resultou em 56%. A maior parcela dos municípios brasileiros se classificou como “Sustentável” e as análises estatísticas demonstraram, significativamente, a existência de correlação positiva entre as variáveis ISFM e Desenvolvimento Local. As contribuições do trabalho se voltam para a produção de pesquisa sobre a temática, ainda incipiente nacionalmente.

Leia o artigo de Débora Tazinasso de Oliveira e Antonio Gonçalves de Oliveira em https://www.scielo.br/j/dados/a/S8F4G8YjdBJVZFKYQ3VFy7w/?format=pdf&lang=pt

O federalismo brasileiro é complexo. Em um país com dimensões continentais, com três níveis de governo (central, estadual e local) e 5.570 municípios, espera-se que uma organização federativa seja complexa. A sustentabilidade fiscal dos governos subnacionais é um pilar fundamental de qualquer estrutura federativa. O objetivo desta pesquisa é verificar se a receita gerada é suficiente para custear a existência do município. Essa é uma lacuna na literatura especializada, que costuma analisar os municípios em termos de receitas ou despesas, mas não comparando a receita obtida pela atividade econômica com o custo de existência do município, principal contribuição desta pesquisa.

Leia o artigo de Helton C. de Paula e Maria M. Pinho em https://www.scielo.br/j/ram/a/9ZK4sxbDFJxBhbzcywj5nkN/?format=pdf&lang=en

O modelo federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) possui diversas características importantes. Por um lado, consagra o município (nossa menor unidade político-administrativa) na categoria de ente federativo, o que acaba por condicionar fortemente os padrões de relacionamento entre governos municipais, bem como entre estes últimos e os demais entes da Federação (governos estaduais e governo federal). (mais…)