As relações intergovernamentais são cruciais para explicar a descentralização de políticas públicas. (mais…)
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As relações intergovernamentais são cruciais para explicar a descentralização de políticas públicas. (mais…)
A Constituição Federal de 1988 alçou os municípios à condição de entes federados autônomos, atribuiu-lhes uma série de competências em relação às políticas públicas e descentralizou a responsabilidade pela confecção de peças de planejamento governamental.
A governança das águas, sob o ponto de vista da descentralização, é analisada neste artigo como uma opção política. Essa discussão apoia-se na análise dos aparatos legais e institucionais da política estadual de recursos hídricos no Estado da Bahia, identificando aqueles que podem significar barreiras para que a descentralização se efetive.
A Constituição Federal de 1988 alçou os municípios à condição de entes federados autônomos, atribuiu-lhes uma série de competências em relação às políticas públicas e descentralizou a responsabilidade pela confecção de peças de planejamento governamental. (mais…)
Este ensaio assume que, de simples diretriz administrativa, a regionalização se tornou hoje o principal conceito de viabilização doutrinária da universalidade equitativa e integral do Sistema Único de Saúde. (mais…)
O artigo aborda as mudanças institucionais e gerenciais dos municípios brasileiros no contexto da nova ordem constitucional que fortaleceu sua autonomia como entidade federal e a descentralização de políticas públicas. (mais…)
É comum nas investigações sobre o Estado e a administração pública realizar uma análise de sua estrutura, função, forma e tipo. No entanto, em algumas oportunidades, essas categorias gerais não revelam a distribuição de poderes ou o poder real exercido em seus diferentes níveis territoriais. (mais…)
As constituições estaduais brasileiras emulam a Carta Federal, mimetizando sua estrutura e reproduzindo literalmente suas normas. A difusão vertical de normas constitucionais prevalece sobre a horizontal, ou seja, os estados são mais influenciados pela Constituição Federal do que influenciam uns aos outros.