Arquivo para categoria: Categoria: 2025

Em 2023, a Lei Maria da Penha completou 17 anos, tempo suficiente para que seus principais conceitos fossem compreendidos pelo sistema jurídico. No entanto, decisões de diversos tribunais brasileiros expressam resistência à incorporação do paradigma de gênero e incompreensão sobre o conceito de violência baseada no gênero. A partir de revisão de literatura de pesquisas sobre a interpretação da Lei Maria da Penha, este artigo objetiva trazer evidências sobre a existência de uma tendência a interpretações restritivas dos tribunais sobre o conceito de violência baseada no gênero para a concessão de medidas protetivas, aumentando os obstáculos para o acesso das mulheres à justiça e violando a lei Maria da Penha, convenções e recomendações de mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.

Leia o artigo de Carmen Hein de Campos em https://www.scielo.br/j/rdp/a/tCZhPCGJfKnXmF3SrvswKWQ/?format=pdf&lang=pt

Este artigo discute a situação atual dos direitos humanos no Brasil, a partir da análise de dados extraídos de Relatórios de Direitos Humanos, enfatizando-se o período dos últimos quatro anos (2019-2022). Em primeiro lugar, procura-se analisar a perda de objetivos no campo das políticas públicas de direitos humanos, apontando-se as suas consequências sociais. Tendo-se em vista a extensão do campo dos direitos humanos, a análise procura dar especial atenção a certas categorias de direitos humanos, quais sejam: (i) o direito à saúde, (ii) o direito à segurança alimentar, (iii) o direito dos povos indígenas, (iv) o direito à democracia, (v) a educação em direitos humanos. Em segundo lugar, e, baseando-se na concepção filosófica do reconhecimento social, o artigo também procura verificar como a denegação de políticas públicas de direitos humanos aprofunda as cicatrizes históricas do país, afeta as formas de vida democráticas e dissemina uma cultura de desrespeito.

Leia o artigo de Eduardo C. B. Bittar em https://www.scielo.br/j/rdp/a/c9ZXdjKGRh3NscwvDQPKMqJ/?format=pdf&lang=pt

O uso de termos técnicos no Direito costuma encobrir os fundamentos e filosofias que justificam sua construção. A rotina jurídica torna seu emprego uma prática comum. Neste estudo, de abordagem qualitativa e matiz dedutivo, postula-se a desconstrução dos vocábulos que compõem as políticas públicas, necessários a concretização dos direitos fundamentais sociais. Inicialmente, a desconstrução do termo política demonstra sua pertinência à esfera jurídica. No Direito Constitucional, costuma-se exclui-las da aferição jurisdicional por pertencerem, aparentemente, à esfera política de ações exclusivas do Poder Público. Argumenta-se, no entanto, que estas políticas se convertem em leis, atos normativos infraconstitucionais, e contratos administrativos, conhecidos da realidade jurisdicional. Em seguida, sustenta-se que, embora chamados sociais, estes direitos fundamentais ostentam caráter subjetivo, que autoriza o recurso individual à sua efetividade, e, uma face objetiva, assegurada por ferramentas coletivas. Fundamentá-los, recorrentemente, ademais, se traduz em uma falsa necessidade, seja por princípios, seja pelo recurso ao Direito Comparado. Conclui-se que os direitos sociais são fundamentais e mostram-se aptos a remédios individuais e coletivos, assim como, aferíveis pelos órgãos jurisdicionais.

Leia o artigo de Eduardo Oliveira Agustinho e Victor Hugo Alcalde do Nascimento em https://www.scielo.br/j/rinc/a/khSpd3MytBXkvGr9GLmbqdK/?format=pdf&lang=pt

O presente trabalho se dedica ao exame da prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de oferecer propostas para o seu aperfeiçoamento. A discussão mostra-se especialmente relevante no atual contexto brasileiro, em que se observa um tribunal cada vez mais atuante, bem como um movimento de valorização dos seus precedentes, ao mesmo tempo em que se constata a existência de diversos aspectos de sua deliberação que estão a merecer reparos. Observa-se, sobretudo, um déficit de colegialidade. Uma deliberação qualificada, além de conferir maior legitimidade à sua atuação no controle de constitucionalidade, contribuiria para o efetivo fortalecimento de sua jurisprudência, na medida em que permitiria a identificação da posição institucional da Corte. Diante desse quadro, é analisada a prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal, seguida da apresentação de propostas de aperfeiçoamento, considerando experiências exitosas de Cortes Constitucionais estrangeiras.

Leia o artigo de Christiane Mina Falsarella em https://www.scielo.br/j/rinc/a/FcHFVnqrwDhn3kYGpjjhzXp/?format=pdf&lang=pt

A morosidade judicial no Brasil é um problema grave e persistente. Este trabalho ajuda a compreender as causas desse problema, na medida em que identifica e discute 12 fatores que aumentam o tempo do processo judicial no país, os quais foram identificados com base na análise de conteúdo de entrevistas com 15 atores-chave do sistema brasileiro de Justiça, entre juízes, promotores e advogados. Cada um dos fatores foi discutido segundo a literatura acadêmica, relatórios oficiais e indicadores de desempenho. Os achados da pesquisa mostram que fatores como o baixo custo do ajuizamento, a ausência de punição a litigantes repetitivos e o ajuizamento de execuções fiscais promovem uma sobrecarga de processos nos tribunais. O Judiciário também parece sobrecarregado por atribuições que extrapolam a função jurisdicional, como coletar evidências e localizar devedores e bens. O excesso de disputas e atribuições teria tornado a máquina judiciária brasileira grande e lenta, além de cara. Políticas públicas de redução da morosidade judicial no país são sugeridas.

Leia o artigo de Caio Castelliano e outros em https://www.scielo.br/j/rap/a/kL4GCCq4RSzxPRC5D5FXx3J/?format=pdf&lang=pt

Este artigo examina o efeito causal dos níveis de democracia dos países sobre seus níveis de corrupção. As pesquisas mostram que os níveis de corrupção nos países diminuem quando atingem níveis mais altos de democracia. No entanto, a maior parte da evidência foi obtida através de estudos correlacionais ou de regressão que não esclarecem a conexão causal entre as variáveis. O presente estudo utilizou dados médios de 161 países correspondentes ao período de 2010-2019 para estimar um modelo de causalidade usando um estimador robusto (IPWRA), seguindo o referencial teórico da análise contrafactual. Os resultados indicam que existe uma relação causal, ou seja, maiores níveis de democracia nos países resultam em reduções nos níveis de corrupção.

Leia o artigo de Cristian Johan Picón Viana e Frédéric Boehm em https://www.scielo.br/j/rap/a/7BTJgrX6GLwXCpDXjqVRjGH/?format=pdf&lang=pt

Nos últimos anos, questões sobre a prática de crime de corrupção têm balizado a competição política na democracia constitucional brasileira, especialmente após a Operação Lava Jato. Este artigo examina as decisões judiciais nas quais Lula e Vaccari (ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores [PT]) haviam sido condenados, para entender o conceito de crime de corrupção passiva aplicado, bem como a qualidade e a quantidade de provas consideradas suficientes pelos magistrados. Este artigo argumenta que foi adotado um conceito baseado em uma versão ampla do paradigma de pacto quid pro quo, com a flexibilização simultânea de dois requisitos: a especificidade do ato de ofício (por meio do uso do termo “corrupção sistêmica”) e a explicitude do pacto (e sua prova). O artigo demonstra que esse conceito contrasta com a experiência estadunidense, onde se tem optado por um conceito mais restrito. O artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao alargamento do conceito e observa que ambos têm como base uma tensão central: de um lado, a impunidade, de outro lado, a criminalização de atividades político-partidárias consideradas legítimas. O artigo conclui que é necessário esclarecer a linha divisória entre a influência política tolerável e a configuração do crime de corrupção.

Leia o artigo de Arthur Guerra Filho em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/8YCfBprncgs57thRcjt3DsC/?format=pdf&lang=pt

O Ministério Público (MP) brasileiro é conhecido por sua autonomia e seus baixos níveis de accountability. No entanto, a literatura ainda não explorou a diversidade entre os Ministério Públicos estaduais (MPEs), isto é, não considera a dimensão territorial em suas análises e como as diferentes dinâmicas políticas locais podem influenciar nos diferentes níveis de autonomia e capacidade dessas organizações. Dessa forma, o artigo tem por objetivo compreender em que medida os MPEs diferem em termos de autonomia e capacidade. Para tanto, foram utilizados métodos mistos de análise, além da construção de um indicador de autonomia financeira e capacidade. Observaram-se grande diversidade e enorme desigualdade entre os MPs. Ademais, foi possível notar como essas diferenças são reflexo da dimensão territorial, inclusive no que diz respeito às dinâmicas políticas locais. Leia o artigo de Rayane Vieira Rodrigues em https://www.scielo.br/j/rap/a/kwHrxXrCqnGWLRFmDTWSmMs/?format=pdf&lang=pt

O artigo propõe uma análise de alguns pontos relevantes da política criminal implementada pelo governo federal brasileiro no decênio seguinte à promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de investigar possíveis relações de tais políticas com o processo de transição neoliberal verificado no país ao longo do período em questão. Nesse sentido, pretende-se contribuir com as análises sobre a tensão entre as pretensões de efetivação de direitos previstos no texto constitucional e a realidade excludente dos ajustes neoliberais. Em linhas gerais, partindo de uma leitura cruzada de aportes marxistas e foucaultianos ao conceito de neoliberalismo, pôde-se verificar no período uma “ressignificação ativa” (Dagnino, 2004) de noções como “cidadania” e “direitos humanos”, que passaram a ser utilizados, no plano governamental, como justificativas para o incremento da repressão no país. A partir disso, busca-se contribuir com o debate sobre os processos de “desdemocratização” (Brown, 2015) desencadeados pelo espraiamento de uma racionalidade neoliberal às diferentes esferas do tecido social, bem como com as discussões sobre a convergência entre neoliberalismo e acirramento dos mecanismos de punição e controle social.

Leia o artigo de Pedro Camargos em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/83175/80091

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê que o policiamento deve ser exercido com base no interesse dos cidadãos, limitado pela lei e sujeito ao controle externo. Contudo, nas décadas pós-redemocratização, a atuação das polícias militares seguiu violenta e arbitrária. Tentativas para eliminar práticas policiais autoritárias envolveram tanto reformas incrementais, que não foram bem-sucedidas, quanto reformas estruturais, que não foram aprovadas. Por meio de uma revisão crítica à literatura já produzida nas ciências sociais, este artigo objetiva contribuir ao debate sobre a dificuldade de promover reformas democráticas nas PMs.

Leia o artigo de Julia Maia Goldani em https://www.scielo.br/j/dilemas/a/qkPcL6y7mCWwxvMgMv6pdNv/?format=pdf&lang=pt