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O artigo foca no conceito de cidades sustentáveis, como pressuposto para a compreensão do direito à cidades sustentáveis, instrumento para mitigar os efeitos do crescimento urbano descontrolado no Brasil. Parte-se da abordagem da disputa ideológica sobre o conceito de desenvolvimento sustentável e de sustentabilidade, para adotar a prevalência da proteção ao meio ambiente. Em seguida, a abordagem centra-se no conceito de cidades sustentáveis, analisando o seu conteúdo e os indicadores que permitem a sua caracterização, com as influências dos indicadores firmados por documentos internacionais. Após, verifica-se a definição do direito a cidades sustentáveis na ordem jurídica nacional. Conclui-se, ao final, que, apesar das dificuldades em sua implementação, o direito a cidades sustentáveis é instrumento que pode ser utilizado para a urbanização racional, direcionando este processo para a garantia do bem-estar da população e da equidade intergeracional. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, centrada em textos normativos e doutrina.

Leia o artigo de João Luís Nogueira Matias e Lucas Campos Jereissati em https://www.scielo.br/j/rdc/a/kNDNk37vjdMsKdrnRSswKWQ/?format=pdf&lang=pt

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