sustentabilidade fiscal e financeira

Ainda não existe consenso sobre qual o melhor modelo para a prática de gestão das finanças públicas no Brasil, não obstante um amplo receituário utilizado mundo afora preconize a restrição da discricionariedade da política fiscal e a promoção da disciplina fiscal como regras gerais para a sustentabilidade financeira. Certo é que, em que pese normas gerais terem sido (re)estabelecidas constitucionalmente e diversos textos normativos posteriores terem acrescentado traços particulares para esse domínio da gestão pública do País (p. ex.: a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], a Emenda Constitucional n. 95/2016 – Teto de Gastos e a Lei Complementar n. 200/2023 – Regime Fiscal Sustentável), o cenário atual indica que as medidas adotadas contribuíram para o estabelecimento de novos contornos, mas não foram suficientemente eficazes para tornar a sustentabilidade fiscal no Brasil.

Leia o artigo de Ana Rita Silva Sacramento e outros em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/BSsSnWCP88QLjrsbfRysj6S/?format=pdf&lang=pt