servidores públicos

Por melhor qualificado que seja e por maior que seja o espírito público que detenha, o servidor público é um ser humano e, como tal, detentor de virtudes e defeitos, e passível de erro. Essa percepção se choca com a imagem desenhada pelo Direito Administrativo ao longo do tempo, em que o servidor aparece como um ente imune às falhas. O entendimento de que servidor não erra também traz outra questão: a ideia de que suas falhas deveriam resultar em punições das mais severas. Prova disso é que a Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos, não menciona instrumentos de gestão aplicáveis nem a mediação como possíveis soluções de conflitos internos à força de trabalho no setor público: a lei passa diretamente ao dever de representar e à responsabilização. Outro exemplo é que o direito de arrependimento do ingresso em novo cargo público, denominado juridicamente de recondução, apesar de previsto desde a Constituição de 1934, enfrentou posições doutrinárias das mais duras com os servidores desde então. Elas, por sua vez, alimentaram posições administrativas igualmente duras, levando servidores a buscar no Poder Judiciário o seu direito de retornar ao cargo público anteriormente ocupado.

Leia o artigo de Alex Cavalcante Alves em https://republica.org/emnotas/conteudo/servidores-publicos-tambem-erram-um-debate-sobre-direito-administrativo/

A literatura aponta para as restrições que existem à avaliação de desempenho (AD) no   serviço público relacionadas à percepção de justiça e aspectos culturais, entre outros.

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O artigo tem como objetivo analisar os impactos da reforma administrativa consubstanciada na Proposta de Emenda Constitucional PEC – nº 32, de 2020, sobre a estabilidade dos trabalhadores do setor público, tendo em vista a amplificação das possíveis formas de contratação prevista pela reforma.

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