Saúde

O artigo recupera o histórico de criação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), um órgão público na cidade do Rio de Janeiro responsável por tentar encaminhar extrajudicialmente as demandas de pessoas que pretendem processar o Estado para acessar um serviço ou bem de saúde. A partir da combinação entre revisão bibliográfica, pesquisa documental e trabalho de campo, discuto como a formulação da CRLS constitui um processo simultâneo de diagnóstico de falhas e proposição de soluções para os litígios de saúde. Em diálogo com uma abordagem antropológica do Estado e das políticas públicas, argumento que a elaboração de mecanismos e instituições de gestão estatal não pode ser pensada de modo descolado da própria produção das questões problemáticas nas quais o poder público deve intervir. Assim, se, por um lado, a inauguração da Câmara contribui de maneira decisiva para consolidar o “excesso de judicialização da saúde” e “morosidade do Judiciário” como problemas, por outro, sua atuação reforça a ideia de que a melhor forma de enfrentá-los é por meio da “desjudicialização”, promovendo a resolução administrativa dos conflitos entre cidadãos e o Estado.

Leia o artigo de Lucas Freire em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/prJLXK9RBcrYBBZwT9thJvS/?format=pdf&lang=pt

Viver em uma habitação precária pode ser a causa ou um fator determinante de muitas patologias físicas e mentais, algo muito difundido nos meios técnico e acadêmico. No entanto, mesmo com evidências científicas e provisões legais, o estudo demonstra que o marco legal da saúde no Brasil restringe ou mesmo proíbe o uso de recursos da saúde em questões habitacionais, delimita a composição das equipes de saúde a profissões médico-hospitalares, bem como não considera o uso de recursos de outras funções orçamentárias na provisão habitacional para fins específicos de saúde. O estudo propõe que, para as situações com evidência científica suficiente que tenham como determinante social da saúde a questão habitacional, tais proibições ou delimitações sejam removidas.

Leia o artigo de Eduardo Castelã Nascimento e outros em https://www.scielo.br/j/ea/a/L8x76qKJ5KSPvb4xggwPKzH/?format=pdf&lang=pt

A implementação da saúde digital constitui um enorme desafio para a Saúde Coletiva, sendo urgente abrir o debate sobre os impactos mais imediatos das tecnologias digitais nas políticas de saúde. A saúde digital compreende a incorporação de novas tecnologias e potencialmente reconfigura relação entre Estado e sociedade, em um processo denominado plataformização – de gestão dos serviços de saúde por meio da interpretação de grandes volumes de dados. Este trabalho traça um panorama histórico sobre as políticas brasileiras de informação e analisa a saúde digital como um caso de plataformização do Estado Brasileiro. Para tanto, analisa a estratégia brasileira de saúde digital partir de três dimensões: a concentração de dados, os usuários-consumidores e a privatização das infraestruturas públicas. Por fim, busca tornar nítida a tendência global a favor de uma inovação que escamoteia a expectativa pela digitalização como dinamizadora da reprodução capitalista.

Leia o artigo de Raquel Rachid e outros em https://www.scielo.br/j/csc/a/sDNmTKLRvW3j3NhqdNdfHbN/?format=pdf&lang=pt

O direito à saúde é fundamento inerente à dignidade da pessoa humana, no entanto, é notória a dificuldade crescente de acesso da população aos serviços públicos dessa natureza, levando os cidadãos rotineiramente a apelar ao Poder Judiciário. Diante disso surge o seguinte questionamento: por que o Poder Judiciário é tão acionado para resolver questões de saúde pública cuja responsabilidade pela execução é do Poder Executivo? Visando responder ao problema, nossa hipótese é que há uma incongruência entre a institucionalização das competências dos entes federados e a composição orçamentária, que impede a implementação das políticas públicas de saúde. Objetiva-se esclarecer as repartições de competências e de receitas entre os entes federados para analisar a possível relação da sua incompatibilidade com a ineficiência administrativa do Estado. A análise inicia-se pela apresentação da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, para explicitar a forma de operacionalização e a divisão de competências pelas prestações de saúde entre os entes federados. Depois disso, é realizado o estudo acerca da viabilidade de custeio da saúde pública no Brasil, esclarecendo as fontes de receita e as porcentagens de participação dos entes na arrecadação tributária nacional. Por fim, a análise comprova a hipótese.

Leia o artigo de Hemerson Luiz Pase e outros em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/B6y6QX6GpZ7Ts9FM5RtqPhP/?format=pdf&lang=pt

Este estudo investigou a hipótese de existência de um trade-off custo-qualidade na provisão de serviços de saneamento básico (abastecimento de água) nos municípios brasileiros, que poderia ser acentuado por provedores privados e atenuado por provedores híbridos. Para isso, foram realizadas estimações em painel com dados municipais de 2008 a 2019. Como proxies para a qualidade não contratável, foram considerados indicadores de morbidade hospitalar devido a doenças associadas ao saneamento. Já como provisão híbrida, foram consideradas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Os resultados sinalizaram a existência do trade-off custo-qualidade, com os provedores híbridos o atenuando, mas não sendo acentuado pelos provedores privados; ou seja, a privatização não potencializa o problema. Além disso, os resultados sugeriram que o trade-off está associado a provedores regionais. Portanto, as evidências encontradas indicaram a importância de mecanismos, como a supervisão regulatória efetiva, que lidem com a resposta negativa da qualidade (saúde) a choques de custos independentemente da governança, dado que o trade-off custo-qualidade é observado em provedores públicos e híbridos.

Leia o artigo de Welber Tomás de Oliveira e Carlos César Santejo Saiani em https://www.scielo.br/j/ee/a/m9cJknYkPhDRCVLsrvLRPyg/?format=pdf&lang=pt

A implementação da saúde digital constitui um enorme desafio para a Saúde Coletiva, sendo urgente abrir o debate sobre os impactos mais imediatos das tecnologias digitais nas políticas de saúde. A saúde digital compreende a incorporação de novas tecnologias e potencialmente reconfigura relação entre Estado e sociedade, em um processo denominado plataformização – de gestão dos serviços de saúde por meio da interpretação de grandes volumes de dados. Este trabalho traça um panorama histórico sobre as políticas brasileiras de informação e analisa a saúde digital como um caso de plataformização do Estado Brasileiro. Para tanto, analisa a estratégia brasileira de saúde digital partir de três dimensões: a concentração de dados, os usuários-consumidores e a privatização das infraestruturas públicas. Por fim, busca tornar nítida a tendência global a favor de uma inovação que escamoteia a expectativa pela digitalização como dinamizadora da reprodução capitalista. Leia o artigo de Raquel Rachid e outros em https://www.scielo.br/j/csc/a/sDNmTKLRvW3j3NhqdNdfHbN/?format=pdf&lang=pt

Municípios partidariamente alinhados com o presidente ofertam mais políticas públicas? A entrega de serviços públicos é uma das atividades centrais dos governos. (mais…)

O presente artigo é parte do projeto de pesquisa sobre as narrativas de autoridades e grupos sociais e seus impactos na sociedade, tendo como tema geral a pandemia de Covid-19. (mais…)

O artigo aborda os impactos da violência armada, a partir da Atenção Primária em Saúde, em um bairro do município do Rio de Janeiro, Brasil. (mais…)

O objetivo do artigo e verificar a diferença de efeitos coletivos entre os municípios que decidiram aderir a algum consorcio público de saúde em 2009/2010 e os municípios que não aderiram a consórcios públicos até 2015.

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