regularização fundiária

O avanço da fronteira agrícola sobre reservas ambientais e territórios tradicionais tem estado no debate público desde o início do governo Bolsonaro. Quem tem o direito legítimo de pleitear terra é um dos elementos centrais na disputa de narrativas em torno da política agrária. Este artigo tem como objetivo explicar a controvérsia recente sobre a mudança na legislação de regularização fundiária promovida pela bancada ruralista e pelos setores do agronegócio que ela representa. Para tanto, parto de contribuições teórico-metodológicas advindas do campo dos estudos sociais da ciência e tecnologia e do campo da sociologia da capacidade crítica para analisar uma disputa pública no Legislativo. Essa abordagem traz ganhos analíticos na medida em que toma como objeto a controvérsia, descentrando a variável explicativa dos atores e estruturas. Em torno da disputa se constituíram duas heterogêneas articulações que buscaram sustentar suas posições utilizando grandezas como a preservação ambiental e a justiça ao pequeno proprietário. O trabalho identifica quais têm sido as estratégias de legitimação do direito à terra e discute como elas se relacionam com o tratamento da questão ambiental e com uma racialização do acesso à terra, na forma do discurso de desenvolvimento e produtividade.

Leia o artigo de Camila Penna de Castro em https://www.scielo.br/j/dados/a/4ShRdfkdcCBxLL75spR7Mnc/?format=pdf&lang=pt

Este artigo discute as Unidades de Conservação na perspectiva conservacionista, como instrumentos de proteção da natureza, garantindo a manutenção da biodiversidade e dos biomas brasileiros, no sentido de construir um meio ambiente ecologicamente equilibrado nos termos da Constituição Federal de 1988. Por meio do método dedutivo, de análise indireta de dados do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás, de pesquisas exploratórias, documentais e bibliográficas, realiza apreciação jurídico-teórica das Unidades de Conservação brasileiras. A partir da análise do cenário brasileiro, nota que a maior parte das Unidades de Conservação foram criadas pelos Estados, com destaque para proteção da Mata Atlântica, do Cerrado e da Amazônia, respectivamente, tendo a sustentabilidade como fundamento político-jurídico. A realidade goiana aponta que não basta prever a existência das Unidades de Conservação no papel, pois, na prática, mais da metade das unidades de proteção integral nem sequer passaram pelo processo de regularização fundiária. Ademais, seis das vinte e cinco Unidades de Conservação goiana ainda não contam com Conselho Gestor estabelecido e vinte não possuem plano de manejo definido, o que, somado às dificuldades financeiras e à escassez de servidores, compromete a conservação da natureza esperada.

Leia o artigo de Thiago Henrique Costa Silva e outros em https://www.scielo.br/j/inter/a/txjVhj98ZSWWkYLYWM9W5Fk/?format=pdf&lang=pt

Os Community Land Trusts (CLTs) são um modelo de gestão coletiva da terra que promove a segurança da posse, assim como o fortalecimento e o desenvolvimento comunitário para populações vulnerabilizadas. Neste artigo, com base na apresentação de experiências consolidadas no Norte e Sul globais, analisam-se os aspectos organizativos e conjunturais que podem contribuir para sua implementação no Brasil. Em seguida, o cenário fundiário brasileiro é descrito, bem como a experiência pioneira em andamento na cidade do Rio de Janeiro. O modelo, ainda incipiente no Sul Global, apresenta potencial para aplicação em assentamentos informais consolidados com vistas a garantir a segurança da posse e o direito à moradia, constantemente negado e violado nesses contextos. Dadas as peculiaridades dos CLTs no Norte e Sul globais, são sugeridas algumas lições que podem ser retiradas dos casos analisados para facilitar a implementação do modelo no Brasil.

Leia o artigo de Tarcyla Fidalgo Ribeiro e outros em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/5XSLnsgvTbQTDhwZqcwDLCS/?format=pdf&lang=pt

Durante os anos de 2015 e 2016, estivemos envolvidos em projetos de regularização urbanística e fundiária destinados às localidades identificadas como Conjunto Habitacional Carlos Gomes e Hípica, situadas, respectivamente, nos bairros de Barretos e Charitas na cidade de Niterói, zona metropolitana do estado do Rio de Janeiro.

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