Reforma da polícia

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê que o policiamento deve ser exercido com base no interesse dos cidadãos, limitado pela lei e sujeito ao controle externo. Contudo, nas décadas pós-redemocratização, a atuação das polícias militares seguiu violenta e arbitrária. Tentativas para eliminar práticas policiais autoritárias envolveram tanto reformas incrementais, que não foram bem-sucedidas, quanto reformas estruturais, que não foram aprovadas. Por meio de uma revisão crítica à literatura já produzida nas ciências sociais, este artigo objetiva contribuir ao debate sobre a dificuldade de promover reformas democráticas nas PMs.

Leia o artigo de Julia Maia Goldani em https://www.scielo.br/j/dilemas/a/qkPcL6y7mCWwxvMgMv6pdNv/?format=pdf&lang=pt

O artigo apresenta uma reflexão sobre os limites e possibilidades de mudança do modelo policial brasileiro. Partindo de uma revisão das disfunções que o atual arranjo organizacional possui, analisa propostas de reforma que englobam desde alterações pontuais na prática policial até transformações estruturais nas instituições existentes. (mais…)