A presente Nota Técnica tem como objetivo apresentar o Privilegiômetro Tributário, demonstração proposta pela Unafisco Nacional, a partir do Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) de 2026. Neste trabalho, são pormenorizados os gastos tributários considerados privilégios, em virtude da inexistência de estudos técnicos que atestem contrapartida adequada, notória ou comprovada para promover o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda ou para diminuir as desigualdades no país. São igualmente apresentados os gastos tributários com notória contrapartida econômica e/ou social, ou seja, aqueles que têm comprovação e notoriedade social. Com base no total de gastos tributários segundo a Unafisco Nacional, isto é, incluindo as renúncias desconsideradas no DGT (parcelamentos especiais, imposto sobre grandes fortunas e imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos), descrevem-se os parâmetros limítrofes de redução gradual de gastos tributários impostos pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Há, ainda, o recente Projeto de Lei Complementar nº 203, de 26 de setembro de 2025, que trata de um novo olhar sobre os gastos tributários na federação. Por fim, exibem-se as tabelas e os resultados do Privilegiômetro Tributário do ano de 2026 e analisa-se a evolução histórica dos Gastos Justificados e Privilegiômetros Tributários de 2020 a 2026, por meio da variação percentual dos gastos justificáveis e dos privilégios tributários. Ler a Nota Técnica da Unafisco em https://unafisconacional.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Nota-tecnica-Unafisco-No-35-DIGITAL.pdf