privatização

Enquanto a tendência de privatização de sistemas de saneamento caminha a passos largos no Brasil, crescem no mundo exemplos que vão na direção oposta, devolvendo a gestão das águas ao controle público após períodos de concessão privada. Entre 2000 e 2023, houve 344 casos de “remunicipalização” de sistemas de água e esgoto mundo afora, a maioria na Europa, de acordo com levantamento do banco de dados Public Futures (futuros públicos; publicfutures.org), coordenado pelo Instituto Transnacional (TNI), na Holanda, e pela Universidade de Glasgow, na Escócia. De acordo com Lavinia Steinfort, coordenadora do projeto de Alternativas Públicas do TNI, essas reversões têm sido motivadas por problemas reincidentes em experiências de privatização e parcerias público-privadas (PPPs), como serviços inflacionados, falta de transparência e investimentos insuficientes.

Leia o artigo de Júlia Dias Carneiro em https://www.bbc.com/portuguese/articles/cw02r9ddlndo

O processo de privatização representa uma das ferramentas de gestão pública mais utilizadas do fim do século XX. No entanto, o entendimento e a discussão sobre seus resultados não se encontram consolidados, gerando uma relevante lacuna de pesquisa. Por conta disso, neste estudo buscou-se analisar o desempenho da Light Serviços de Eletricidade S.A. após sua privatização, com base nos indicadores de gestão e de regulação. Na metodologia, o foco da pesquisa deu-se em duas dimensões: na primeira, ocupou-se em avaliar o desempenho da empresa sob o ponto de vista do consumidor e, na segunda, avaliou-se em que medida a atuação da agência reguladora passou a influenciar o desempenho da gestão da Light após a privatização. Para isso, foram investigados os dados sobre a variação do faturamento bruto, a evolução do lucro líquido e investimento realizado, os indicadores DEC e FEC que medem, respectivamente, a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia elétrica da Light, além do preço médio por megawatt-hora, da quantidade de reclamações no PROCON e da variação do número de consumidores. Com base nos resultados, evidenciou-se que, quando há novos investimentos, melhoram os resultados e reduzem as reclamações. Além disso, não foram encontradas evidências de que a privatização implicou melhoria nos indicadores técnicos da Light. Leia o artigo de Fernando Filardi e outros em https://www.scielo.br/j/rausp/a/hfm59FnLJcHptPrjjrXdjQN/?format=pdf&lang=pt

Este artigo analisou a atuação das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no Sistema Único de Saúde (SUS) e o uso dos contratos de gestão e dos termos aditivos como instrumentos de privatização. O objetivo foi compreender os processos que legitimam a privatização, a partir da quantificação dos valores financeiros repassados por meio de contratos de gestão e termos aditivos para as organizações que firmaram contratos com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ), Brasil, entre 2009 e 2018. Foi desenvolvido um estudo descritivo e exploratório com abordagem mista para analisar os valores repassados às OSS. Trabalhou-se com dados secundários públicos e disponíveis nos portais eletrônicos da SMS-RJ, além de outros documentos oficiais. Foram identificados 268 documentos, sendo 61 contratos e 207 aditivos, relacionados a 15 instituições. O volume financeiro total repassado a essas organizações foi de BRL 15,94 bilhões. A OSS IABAS (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde) foi a que mais recebeu recursos públicos, somando BRL 4,021 bilhões. Em 2014, o orçamento total da saúde do município do Rio de Janeiro foi de aproximadamente BRL 4 bilhões, sendo que desse montante BRL 2,5 bilhões foram repassados para as OSS, representando 62% do orçamento da saúde. Com base nos dados, podemos afirmar que os contratos de gestão e os termos aditivos são instrumentos de privatização do SUS. Essa privatização não se dá no modelo convencional, mas em um tipo funcional e flutuante.

Leia o artigo de Fabiana Turino e outros em https://www.scielo.br/j/csp/a/DKGKsfv8DSdWk5RttLWt46m/?format=pdf&lang=pt

O presente artigo procura investigar, a partir de levantamentos realizados no município de Araraquara – SP, a relação entre sistemas de transporte público e o desenvolvimento urbano, assim como também analisar o papel do Estado e da política neoliberal nesse contexto. Para isto, foi realizado um extenso levantamento bibliográfico sobre Araraquara, buscando caracterizar e delinear a evolução histórica dos sistemas de transporte público. Essas análises foram realizadas com o apoio de ferramentas de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Pode-se afirmar que existe uma profunda conexão entre os sistemas de transporte público e o desenvolvimento urbano, bem como o papel do poder público como um instrumento de um processo neoliberal de especulação imobiliária que impacta o ambiente urbano de forma negativa.

Leia o artigo de Tatiane Borchers e Victor Garcia Figueirôa-Ferreira em https://www.scielo.br/j/cm/a/qYgB8fPSBNT3qV3Z9q56yFg/?format=pdf&lang=pt

Este estudo investigou a hipótese de existência de um trade-off custo-qualidade na provisão de serviços de saneamento básico (abastecimento de água) nos municípios brasileiros, que poderia ser acentuado por provedores privados e atenuado por provedores híbridos. Para isso, foram realizadas estimações em painel com dados municipais de 2008 a 2019. Como proxies para a qualidade não contratável, foram considerados indicadores de morbidade hospitalar devido a doenças associadas ao saneamento. Já como provisão híbrida, foram consideradas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Os resultados sinalizaram a existência do trade-off custo-qualidade, com os provedores híbridos o atenuando, mas não sendo acentuado pelos provedores privados; ou seja, a privatização não potencializa o problema. Além disso, os resultados sugeriram que o trade-off está associado a provedores regionais. Portanto, as evidências encontradas indicaram a importância de mecanismos, como a supervisão regulatória efetiva, que lidem com a resposta negativa da qualidade (saúde) a choques de custos independentemente da governança, dado que o trade-off custo-qualidade é observado em provedores públicos e híbridos.

Leia o artigo de Welber Tomás de Oliveira e Carlos César Santejo Saiani em https://www.scielo.br/j/ee/a/m9cJknYkPhDRCVLsrvLRPyg/?format=pdf&lang=pt

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. Neste artigo, os autores analisam as alterações legais pelo viés da consideração preliminar de que, nesse setor, arranjos de poder multiescalares e multiníveis, visíveis ou não, suplantam os interesses locais e distorcem a realidade por meio de narrativas falaciosas. O problema de pesquisa é investigar se, de acordo com o novo marco, água e saneamento são considerados direitos humanos fundamentais ou simples serviços regulados, questionando a regionalização adotada como instrumento de promoção de desenvolvimento regional ou como mero pretexto para a privatização do setor. A opção metodológica abrange análises de tipo conjuntural, histórica, crítica e comparativa da realidade nacional, para verificar, ao fim e ao cabo, que a Lei promove grave mudança na correlação de forças econômicas públicas e privadas no setor de saneamento, no âmbito dos estados federados, com impacto conceitual no papel do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), responsável pela modelagem do processo, que, sem problematização das consequências, como risco de aumento da tarifa, falta de acesso aos serviços pelas camadas mais vulneráveis da população e privatização ilegal de um monopólio natural em sua essência, se transforma de banco de fomento em leiloeiro facilitador da venda.

Leia o artigo de José Irivaldo Alves Oliveira Silva e outros em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/ftZWDwDCtzfdKbtVXYxYwzL/?format=pdf&lang=pt

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. (mais…)

Este artigo busca analisar a política pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário durante as gestões do Partido dos Trabalhadores, entre 2007 e 2014, identificando, nos instrumentos da política, uma ambiguidade entre uma lógica mercantilizadora e uma lógica do saneamento como direito social. (mais…)

Este artigo analisa os usos do(s) espaço(s) público(s) na vida urbana contemporânea, discutindo sua relevância e sua capacidade de expressar diversidade e engendrar intersubjetividades.

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A Lei 14.026/20, resultado da sanção presidencial com vetos ao PL 4.162, que altera profundamente o marco legal do saneamento no Brasil, é um mal conformado conjunto de soluções esdrúxulas e inconstitucionais, fruto da obsessão de abrir e facilitar caminhos para a entrada em massa do capital privado no setor de saneamento.

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