políticas públicas sobre drogas

Em 1921, o Decreto n. 4.294 definiu o proibicionismo como modelo referencial de resposta estatal às drogas no Brasil. Um século depois, a abordagem segue consagrada na legislação nacional, mas agora materializada também em uma complexa rede institucional e burocrática de governança e políticas públicas. Este artigo analisa cem anos de trajetória das políticas de drogas no país, buscando compreender como, ao longo desse período, uma complexa trama de dispositivos normativos, políticos e institucionais se articulou para estabelecer a hegemonia da abordagem proibicionista sobre o campo das respostas públicas às drogas no Brasil. A partir de análise sistemática de legislação nacional e internacional, conclui-se que a empreitada proibicionista obteve sucesso no país em decorrência de duas ordens de fatores: i) enquanto conjunto ideacional, integrou-se a campos discursivos estruturantes da própria cultura política brasileira, dialogando com processos de estigmatização de populações marginalizadas e de criminalização de suas práticas, e ii) enquanto princípio ordenador de uma área de políticas públicas, demonstrou grande resiliência e capacidade de adaptação, absorvendo e incorporando elementos de modelos alternativos de resposta estatal à questão das drogas, sem corromper ou alterar suas estruturas fundamentais. Nem mesmo inovações políticas implementadas no país a partir dos anos 1990 (sobretudo modelos de despenalização e redução de danos) se mostraram capazes de abalar a definição das drogas como problema moral e criminal, ou impedir sua instrumentalização como política de controle socioespacial de classes populares.

Leia o artigo de José Guilherme Magalhães e Silva  e outros em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/bVs97kVZSvCNKs7LbkKbtQR/?format=pdf&lang=en