participação popular

O artigo aborda a participação dos cidadãos e sua capacidade de influenciar a proposição de leis com o envio de sugestões por meio de uma interface digital. O estudo caracteriza o canal de e-participação do portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), compara essa experiência com os canais de e-participação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e investiga o sucesso de se converter em leis, as sugestões enviadas pelos cidadãos por meio do portal da ALMG, no período 2011-2017. Os resultados revelaram baixo nível de influência dos cidadãos na proposição de leis sugeridas por intermédio do portal da ALMG, mas sinalizam as possibilidades de aprofundamento democrático para a participação cidadã com o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), apesar das limitações identificadas quer seja pela falta de vinculação entre o que a sociedade deseja e o que é decidido pelo poder público, quer seja pela falta de entendimento da população no direcionamento de suas sugestões.

Leia o artigo de Giovani da Silva Ladinho Junior e Simone Cristina Dufloth em https://www.scielo.br/j/rk/a/zr9f745rrThLp5L9yNk7fct/?format=pdf&lang=pt

A crise climática do século XXI tem pressionado a reconfiguração dos sistemas jurídicos internacionais na proteção ambiental de maneira a prestigiar modelos que aliem desenvolvimento econômico, sustentabilidade, bem-estar social e responsabilidade transfronteiriça e transgeracional. Por meio da litigância climática, surge um espaço jurídico que tem o desafio de moderar os desdobramentos da participação popular na governança ambiental. À luz disso, este estudo investiga se a litigância climática tem estruturado um espaço para que a sociedade civil contribua para a construção de uma ordem socioambientalista nos sistemas regionais de direitos humanos. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, empregando o método dedutivo e análise documental, dispondo como referência o Global Climate Litigation Report 2023. Os achados indicam que a Corte Interamericana reconhece a responsabilidade transfronteiriça dos Estados, mas mantém barreiras de acesso, a Corte Europeia reconhece a relação entre clima e direitos humanos, mas impõe exigências processuais restritivas, e a Corte Africana não apresenta litígios climáticos expressivos. Organizado em duas seções, inicialmente o estudo examina a evolução da cidadania ecológica e, seguidamente, avalia a participação popular nos litígios climáticos. Conclui-se que, apesar de avanços, desafios estruturais limitam a efetividade da participação popular no Direito Ambiental Internacional. Leia o artigo de Gina Vidal Marcílio Pompeu e Kalyl Lamarck Silvério Pereira em https://www.scielo.br/j/vd/a/VsWmdPwWCrmTgvFkrJZbxXj/?format=pdf&lang=pt

O artigo aborda a participação dos cidadãos e sua capacidade de influenciar a proposição de leis com o envio de sugestões por meio de uma interface digital. (mais…)