Neste artigo propõe-se pensar fundamentos jurídicos latino-americanos para a liberdade de aprender e ensinar no contexto contemporâneo de proibições de conteúdos ou metodologias rotulados de doutrinação político-ideológica ou de implementação do que ficou conhecido como “ideologia de gênero”. A partir da proposta de um Ius Constitutionale Commune latinoamericano, analisam-se alguns julgados e opiniões consultivas pertinentes ao tema da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Constitucional da Colômbia e do Supremo Tribunal Federal do Brasil para articular parâmetros interpretativos sobre a liberdade de expressão, a proteção da infância, o direito à igualdade e à educação na tentativa de demonstrar a liberdade de aprender e ensinar na educação básica como uma categoria protegida no direito interamericano.
Leia o artigo de Melina Girardi Fachin e Rafael dos Santos Kirchhoff em https://www.scielo.br/j/rdp/a/K7x6L7n7tHqvjCBF4RLKtPr/?format=pdf&lang=pt