Lei Maria Da Penha

O artigo analisa a formação da agenda governamental federal de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil no período de 1988-2022. O procedimento metodológico desenvolvido foi a análise documental. Como resultado, o trabalho mostra a formação de uma agenda governamental federal de enfrentamento a violência contra a mulher, destacando a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres que implementou a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a criação da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha (LMP). Além disso, tenta-se discutir como foi e está sendo a agenda governamental de enfrentamento à violência contra a mulher pelos estados.

Leia o artigo de Maribel Fernandes Ribeiro Santana e outros em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/HzXtjyK3wpv7wRYFY7PyhhN/?format=pdf&lang=en

Em 2023, a Lei Maria da Penha completou 17 anos, tempo suficiente para que seus principais conceitos fossem compreendidos pelo sistema jurídico. No entanto, decisões de diversos tribunais brasileiros expressam resistência à incorporação do paradigma de gênero e incompreensão sobre o conceito de violência baseada no gênero. A partir de revisão de literatura de pesquisas sobre a interpretação da Lei Maria da Penha, este artigo objetiva trazer evidências sobre a existência de uma tendência a interpretações restritivas dos tribunais sobre o conceito de violência baseada no gênero para a concessão de medidas protetivas, aumentando os obstáculos para o acesso das mulheres à justiça e violando a lei Maria da Penha, convenções e recomendações de mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.

Leia o artigo de Carmen Hein de Campos em https://www.scielo.br/j/rdp/a/tCZhPCGJfKnXmF3SrvswKWQ/?format=pdf&lang=pt