John Rawls

O artigo objetivou caracterizar o uso dos instrumentos fiscais pelo governo federal transcorridos 22 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Numa perspectiva rawlsiana, empreendeu-se uma pesquisa descritiva por meio de um estudo bibliográfico, documental e, predominantemente, qualitativo. Foram analisados dados fechados do período de 2001 a 2021, além da tendência de fechamento de 2022, para contemplar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora da política fiscal brasileira. Para análise dos dados, utilizou-se a técnica da análise descritiva, em um processo interativo com a coleta de dados, de caráter eminentemente teórico-reflexivo. Concluiu-se que as exigências legais em relação aos gastos fiscais não podem ser consideradas aspectos dificultadores para o investimento no social pelos governos se os princípios expressos no “contrato” pactuado na Constituição Federal de 1988 forem seguidos. Foi possível perceber elementos que denotam a importância do princípio da redução das desigualdades da teoria de Rawls no contexto brasileiro.

Leia o artigo de Ana Rita Silva Sacramento e Fabiano Maury Raupp em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/TXbmSYW5VtKsqSKPQdRDWLn/?format=pdf&lang=pt

O artigo objetivou caracterizar o uso dos instrumentos fiscais pelo governo federal transcorridos 22 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Numa perspectiva rawlsiana, empreendeu-se uma pesquisa descritiva por meio de um estudo bibliográfico, documental e, predominantemente, qualitativo. Foram analisados dados fechados do período de 2001 a 2021, além da tendência de fechamento de 2022, para contemplar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora da política fiscal brasileira. Para análise dos dados, utilizou-se a técnica da análise descritiva, em um processo interativo com a coleta de dados, de caráter eminentemente teórico-reflexivo. Concluiu-se que as exigências legais em relação aos gastos fiscais não podem ser consideradas aspectos dificultadores para o investimento no social pelos governos se os princípios expressos no “contrato” pactuado na Constituição Federal de 1988 forem seguidos. Foi possível perceber elementos que denotam a importância do princípio da redução das desigualdades da teoria de Rawls no contexto brasileiro.

Leia o artigo de Ana Rita Silva Sacramento e Fabiano Maury Raupp em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89238/83874

O aprofundamento democrático, a universalização do sufrágio e a extensão do direito à participação, embora sejam conquistas históricas extremamente valiosas, não fizeram desaparecer injustiças como o racismo, misoginia e outras formas degradantes de tratamento que caracterizam não apenas as oligarquias e as ditaduras persistentes no mundo, mas também a maioria das democracias atuais. (mais…)

Although equality of opportunity is a fundamental idea of the egalitarian project, there is a continuing controversy about the effective distributive implications of the notion. (mais…)