inteligência artificial

Para afrontar los retos asociados a la denominada revolución 4.0 y la transformación digital, resulta crítico repensar las capacidades con las que cuentan las organizaciones públicas. Entre dichas capacidades destacan especialmente las asociadas a la gestión y al análisis de datos. El artículo propone aportar evidencias y reflexiones a este debate, tanto a nivel teórico como aplicado.

Leia o artigo de Miquel Salvador e Carles Ramió em https://clad.org/wp-content/uploads/2021/04/077-01-SR.pdf

A digitalização dos processos judiciais e a modernização dos sistemas dos tribunais impulsionaram o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, especialmente devido à sobrecarga de processos nas cortes superiores. O projeto Victor, liderado pelo STF e em colaboração com a Universidade de Brasília, busca automatizar a separação de Recursos Extraordinários por Tema de Repercussão Geral. No entanto, a aplicação da IA no setor público requer consideração dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos na Constituição. O estudo aborda o conflito entre os princípios da eficiência e da legalidade em relação ao uso do programa Victor. A pesquisa incluiu histórico e tipos de IA, métodos de aprendizado de máquina e análise de softwares de IA em tribunais brasileiros. Os resultados destacam a eficiência do programa Victor, embora ressaltem problemas como resumos inadequados de decisões. A conclusão enfatiza a necessidade de transparência perante o uso de IA, propondo a adição de movimentações nos processos eletrônicos para indicar intervenção do Victor, permitindo revisões quando necessário.

Leia o artigo de Vivian Cristina Lima Lopez Valle e outros em https://www.scielo.br/j/rinc/a/YKZfQPLJqT7F3P445KkmwnC/?format=pdf&lang=pt

O Parlamento da União Europeia aprovou as mais abrangentes barreiras de proteção no mundo em relação ao rápido desenvolvimento da inteligência artificial(IA). A Lei de Inteligência Artificial europeia poderá, na ausência de qualquer legislação por parte dos Estados Unidos, definir o tom de como a IA será regulada no mundo ocidental. As empresas, no entanto, avaliam que a lei é abrangente demais, enquanto os órgãos de controle dizem que não é o suficiente.

Leia o artigo em https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2024/03/13/uniao-europeia-aprova-legislacao-pioneira-sobre-inteligencia-artificial.ghtml

Pedir segunda via do IPTU ou a poda de uma árvore na rua pode ser uma tarefa difícil em muitas cidades, assim como agendar consultas no hospital municipal ou matricular um filho na escola. Afinal, as prefeituras historicamente não são conhecidas pela agilidade e o uso de tecnologia. Mas graças às promessas da inteligência artificial (IA) isso está mudando. Em algumas cidades, ela está ajudando a facilitar o acesso a serviços públicos, às vezes com soluções ao alcance de um clique.

Leia o artigo de Carolina Nalin em https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2024/03/19/prefeituras-usam-inteligencia-artificial-para-conversar-com-cidadao-e-ampliar-acesso-a-servicos.ghtml

El objetivo de este estudio es analizar críticamente los desafíos y posibilidades que subyacen a la aplicación de procesos participativos basados en algoritmos de inteligencia artificial en la política. Se focalizará en la propuesta de democracia aumentada que, basada en gemelos digitales y unos principios de diseño, se está diseñando y desarrollando desde diferentes ámbitos tecnológicos y académicos. Actualmente, la desafección participativa de la ciudadanía en los distintos procesos políticos, como la elaboración de leyes y la concreción de estrategias y políticas públicas, y la incapacidad de los representantes políticos para fagocitar ampliamente la voz de la ciudadanía, se ha convertido en un lastre para el desarrollo de las sociedades modernas. Como respuesta a tales desafíos sociales y políticos, desde el mundo académico y tecnológico han surgido propuestas participativas que, como la democracia aumentada, plantean la posibilidad de adaptar y aplicar tecnología procedente de la industria productiva: los gemelos digitales.

Leia o artigo de Patrici Calvo em https://clad.org/wp-content/uploads/2023/11/083-02-C.pdf

Este artigo investiga a utilização da inteligência artificial (IA) pela administração pública. Através de uma abordagem que congrega análise bibliográfica, documental e levantamento empírico, aplicou-se questionário junto a servidores e empregados públicos com a intenção de mapear a percepção dos mesmos acerca da problemática enunciada. As conclusões deste trabalho possuem limitações do ponto de vista da validação externa, visto que o número de respondentes que compõe a amostra é pequeno. Assim, os achados devem ser entendidos mais como indicativos de um retrato pontual da percepção de servidores e empregados públicos acerca da IA do que como conclusões generalizáveis ao serviço público de maneira ampla. Os principais achados empíricos corroboram com a crescente percepção dos ganhos de eficiência e agilidade no desenvolvimento de atividades da Administração e evidenciam a falta de preparo dos servidores e empregados públicos para lidar com estas mudanças digitais. Leia o artigo de Adriana Teixeira de Toledo e Milton Mendonça em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6829/6921

Este estudo tem o objetivo de analisar o estado da arte do uso de Inteligência Artificial (IA) nos órgãos de controle de contas públicas brasileiros, em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal, apontando os resultados, os custos e os benefícios dessas máquinas. A relevância desse tema se dá pelo contínuo uso dessa tecnologia por parte da Administração Pública Brasileira e em suas consequências para com as altas demandas dos Tribunais de Contas. O problema de pesquisa é: Quais mecanismos de IA estão sendo utilizados pelos Tribunais de Contas brasileiros e se, a partir dos dados divulgados pela Administração Pública, é possível mapear os custos e benefícios do uso de tais tecnologias no âmbito da Administração Pública? Visando responder o problema, optou-se por dividir o desenvolvimento em três partes. No primeiro momento, a ideia é compreender o papel do Tribunal de Contas no controle das contas públicas, em um segundo, mapear o uso de IA no âmbito dos Tribunais de Contas, apontando quais atividades são utilizadas, além de reflexões sobre as potencialidades da AI pelos órgãos de controle, e, por fim, construir uma tabela demonstrativa do estado da arte da IA nos órgãos de controle de contas públicas brasileiros. A hipótese é de que é possível apontar um diagnóstico a partir da pesquisa feita junto aos Tribunais de Contas Brasileiros e, ainda de maneira preliminar, é possível identificar os benefícios para o controle da Administração Pública Digital. Concluiu-se que a IA trouxe diversas alterações aos órgãos de controle, principalmente em relação a demandas repetitivas, ou seja, tem sido uma forma de decretar irregularidades para uma função mais preditiva e menos de tomada de decisão, ao menos em parte. Entretanto, ainda se pode evoluir para que o robô esteja presente nos órgãos de tomada de decisão.

Leia o artigo de Caroline Müller Bitencourt e Luisa Helena Nicknig Martins em https://www.scielo.br/j/rinc/a/WJgdHhvqpvyr7XnHhMN39Wz/?format=pdf&lang=pt

Neste artigo, é apresentada a síntese de análises críticas realizadas em pesquisas coordenadas pela autora e pelo autor sobre a falta de transparência e o problema dos vieses no uso de sistemas de inteligência artificial (IA) como apoio ou para a efetiva tomada de decisão judicial, a partir do contexto brasileiro. Do ponto de vista metodológico, foram desenvolvidas pesquisas bibliográficas, documentais e empíricas nas investigações. Foram feitos exames analítico-interpretativos acerca dos materiais levantados para alicerçar as considerações. Na abordagem, foi elaborada uma breve descrição acerca do estado da arte quanto ao uso de IA pelo Judiciário nacional, seguida pelas análises sobre a opacidade dos algoritmos e os vieses cognitivos, conforme os tópicos relacionados com a incompatibilidade estrutural entre o processamento de dados pela IA e a aplicação do Direito, a incapacidade da IA realizar juízos de valor, a acentuação dos vieses cognitivos pela IA, e a falta de transparência em relação aos algoritmos e aos dados utilizados pela IA. Ao final, são apresentadas propostas para enfrentamento dos problemas com o uso de IA para a tomada de decisão judicial.

Leia o artigo de Cláudia Toledo e Daniel Pessoa em https://www.scielo.br/j/rinc/a/qRC4TmVXVDJ8Wkv7Ns49jxH/?format=pdf&lang=pt

A área de Inteligência Artificial demonstrou avanços extraordinários nos últimos anos e, atualmente, é utilizada para solucionar inúmeros problemas tecnológicos e econômicos. Como boa parte do sucesso atual da Inteligência Artificial se deve às técnicas de Aprendizado de Máquina, particularmente às Redes Neurais Artificiais, neste artigo falamos dessas áreas, estado atual, desafios e oportunidades de pesquisas. Vamos também mencionar preocupações com impactos sociais e questões éticas.

Leia o artigo de Teresa Bernarda Ludermir em https://www.scielo.br/j/ea/a/wXBdv8yHBV9xHz8qG5RCgZd/?format=pdf&lang=pt

O aumento exponencial do uso da inteligência artificial (IA) no cenário contemporâneo levou a tecnologia além do setor privado e está impulsionando uma revolução ampla, principalmente no setor público. A IA tem imenso potencial e vem reformulando a maneira como os governos operam e interagem com os cidadãos. Contudo, ela também apresenta desafios e riscos significativos para as organizações, a sociedade e o meio ambiente. Diante da magnitude das transformações que estão acontecendo, é fundamental que os servidores públicos estejam adequadamente orientados para garantir o uso ético, transparente e benéfico da IA. No setor público, a integração dessas tecnologias envolve questões complexas. A IA oferece um vasto espectro de aplicações, desde a saúde à segurança pública, promovendo melhorias na eficiência e na tomada de decisões. A automação, por exemplo, permite que os servidores públicos se concentrem em trabalhos mais complexos e estratégicos.

Leia o artigo em https://guiaia.clp.org.br/