integridade pública

A integridade pública tem percorrido um caminho amplamente pavimentado por legislações e recomendações. Entretanto, no âmbito do campo de estudo, é apontada ora como sinônimo de compliance, ora como de anticorrupção, sendo frequentemente associada a temas como governança, ética, transparência, accountability e gestão de riscos. Mas o que é a integridade, afinal? Que relações cabe estabelecer entre esses conceitos e quais seriam suas fronteiras? Tais imprecisões, aliadas ao uso retórico do termo visando apenas à legitimação da gestão pública, podem causar o efeito oposto ao almejado pelo fenômeno. Assim, faz-se premente a ampliação do debate científico acerca do tema para que, em vez de receber o rótulo de panaceia, a integridade seja compreendida, gerida e avaliada em seus matizes. Afinal, seu potencial é imenso para – enquanto arranjo normativo de princípios e regras – gerar reflexos na gestão e cultura organizacionais e, por conseguinte, no alcance do interesse público.

Leia o artigo de Dayse Leticia Pereira Amâncio e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/90895/86564

Este artigo descreve os programas de integridade implementados pela administração pública direta brasileira, com o objetivo de comparar suas práticas com o regime internacional anticorrupção. A pesquisa analisou 12 programas de integridade pública criados por governos federal, estadual e municipal. Cada um deles foi analisado por meio de 36 indicadores, agrupados em 9 diretrizes, de acordo com as práticas previstas no regime nacional e internacional anticorrupção. Os resultados indicam que, apesar de ainda existir um número reduzido de programas, em média 70% das práticas previstas nesses regimes são observadas ao menos parcialmente. As evidências apontam que os principais desafios para o aperfeiçoamento desses programas são a adoção de verificações prévias, a combinação adequada entre os canais de denúncia e as investigações internas, bem como a promoção de capacidades institucionais. O estudo descreve as práticas adotadas pelos programas de integridade pública por meio de um conjunto de indicadores que podem ser comparados e replicados em futuras pesquisas sobre o tema.

Leia o artigo de Rodrigo Tavares de Souza Barreto e James Batista Vieira em https://www.scielo.br/j/cebape/a/H9SvPr5XZP9TdJnp7nsMYgf/?format=pdf&lang=pt

O artigo estima o impacto do controle social realizado por meio dos conselhos municipais de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social sobre a corrupção. Observa-se o efeito estatisticamente significativo do controle social, realizado por meio dos conselhos de políticas públicas, sobre a corrupção nos municípios brasileiros. Quando esses conselhos estão operacionais e atuantes, exercendo adequadamente o controle social que lhes é atribuído por lei, evidencia-se uma redução estatisticamente significativa na ocorrência dos casos de corrupção.

Leia o artigo de James Batista Vieira em https://www.scielo.br/j/rsocp/a/8y3JRbk48BSDrKKvzYkDycT/?format=pdf&lang=en

Este artigo descreve os programas de integridade implementados pela administração pública direta brasileira, com o objetivo de comparar suas práticas com o regime internacional anticorrupção.

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