Guerra às drogas

Em 1921, o Decreto n. 4.294 definiu o proibicionismo como modelo referencial de resposta estatal às drogas no Brasil. Um século depois, a abordagem segue consagrada na legislação nacional, mas agora materializada também em uma complexa rede institucional e burocrática de governança e políticas públicas. Este artigo analisa cem anos de trajetória das políticas de drogas no país, buscando compreender como, ao longo desse período, uma complexa trama de dispositivos normativos, políticos e institucionais se articulou para estabelecer a hegemonia da abordagem proibicionista sobre o campo das respostas públicas às drogas no Brasil. A partir de análise sistemática de legislação nacional e internacional, conclui-se que a empreitada proibicionista obteve sucesso no país em decorrência de duas ordens de fatores: i) enquanto conjunto ideacional, integrou-se a campos discursivos estruturantes da própria cultura política brasileira, dialogando com processos de estigmatização de populações marginalizadas e de criminalização de suas práticas, e ii) enquanto princípio ordenador de uma área de políticas públicas, demonstrou grande resiliência e capacidade de adaptação, absorvendo e incorporando elementos de modelos alternativos de resposta estatal à questão das drogas, sem corromper ou alterar suas estruturas fundamentais. Nem mesmo inovações políticas implementadas no país a partir dos anos 1990 (sobretudo modelos de despenalização e redução de danos) se mostraram capazes de abalar a definição das drogas como problema moral e criminal, ou impedir sua instrumentalização como política de controle socioespacial de classes populares.

Leia o artigo de José Guilherme Magalhães e Silva  e outros em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/bVs97kVZSvCNKs7LbkKbtQR/?format=pdf&lang=en

Desde meados do século passado, a política de drogas brasileira é fundada no paradigma proibicionista e materializada em um modelo de “guerra” que orienta o funcionamento de todo aparato institucional do sistema de justiça criminal. Na prática, isto significa que a criminalização e repressão à produção, ao transporte e ao varejo das drogas ilícitas se tornou a prioridade das forças de segurança pública no Brasil. Sem que se questione o custo-benefício do modelo adotado, as narrativas de guerra do proibicionismo são frequentemente usadas para fortalecer a estrutura policial militar, aprofundar o endurecimento penal e justificar a violência da polícia. Sabe-se que o consumo e venda de drogas ilegais ocorrem em todos os bairros e classes sociais das cidades do país, mas os operadores do sistema de justiça criminal concentram esforços e ações nas áreas de favelas e periferias tendo como alvo preferencial jovens negros envolvidos no varejo de drogas, alimentando o genocídio e o encarceramento da juventude negra.

Leia o artigo de Julita Lemgruber (coordenadora) e outros em https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Sumario-Executivo_Um-Tiro-no-Pe.pdf

Favelas na mira do tiro analisa os impactos econômicos da guerra às drogas para moradores, comerciantes e prestadores de serviços das favelas mais expostas a tiroteios com presença de agentes de segurança. Além disso, a pesquisa mostra como as definições de favela produzidas pelo Estado são carregadas de estigmas e orientam ações ineficientes, seja pela via da urbanização, ou por abordagens militarizadas que, em grande medida, são influenciadas por essa visão.

Leia o artigo de Julita Lemgruber e outros em https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2023/09/RELATORIO_drogas_qtocusta_territorio_final.pdf

O artigo propõe retomar o debate sobre os medos, que não podem ser negados e continuam limitando a liberdade de ação dos indivíduos paralisados. Discute a doutrina liberal do que deve ser feito para impedir que a ação individual seja tolhida, especialmente no liberalismo do medo, doutrina política sobre a crueldade, imposição deliberada de dor física ou moral pelo mais forte sobre o fraco. (mais…)