Há 25 anos, no dia 4 de maio de 2000, era publicada a Lei Complementar 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um marco para o Direito Financeiro e para as finanças públicas do país. Ao longo desses 25 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal cumpriu um grande papel, mantém-se como um sustentáculo da responsabilidade na gestão fiscal e tem uma longa e importante missão pela frente, especialmente em tempos de reformar que vão impactar fortemente as finanças públicas da federação, como a reforma fiscal implantada a partir da Emenda Constitucional 132/2023. Não obstante todo esse tempo decorrido, há ainda importantes lacunas não supridas. É o caso, por exemplo da instituição do Conselho de Gestão Fiscal, previsto no artigo 67, com a função de fazer o acompanhamento e avaliação da política e da operacionalidade da gestão fiscal, harmonizar e coordenar os entes da federação, disseminar práticas de qualidade no gasto público e adotar normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas, relatórios e demonstrativos. Nunca instalado, continua sendo provisoriamente substituído pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo permissivo do artigo 50, § 2º, da LRF. Também é fundamental a modernização da Lei 4.320/1964, com mais de 60 anos de idade, e que provisoriamente cumpre as funções da lei complementar exigida pelo artigo 165, § 9º da Constituição. Uma medida que em muito ajudaria a gestão pública, dada a intensa relação de dependência entre essa norma e a LRF. Seus projetos, no entanto, ainda dormem nos escaninhos do Congresso Nacional.
Ler o artigo de José Mauricio Conti em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/lei-de-responsabilidade-fiscal-25-anos-de-conquistas-desafios-e-licoes