gestão democrática

Diferentemente das áreas da saúde, educação e assistência social, os Conselhos Locais de Política Urbana permanecem como objetos pouco explorados pelo campo. Tais instâncias participativas possuem papel central na promoção do direito à cidade, contrapondo-se ao padrão histórico de urbanização desigual brasileiro. Neste contexto, a experiência de institucionalização de tais conselhos no Brasil e sua capacidade decisória permanecem por serem investigadas. O objetivo do presente artigo é avaliar o impacto de variáveis de desenho institucional e de ciclo político em sua capacidade decisória, a partir de uma abordagem longitudinal entre os anos de 2009 e 2019 em metrópoles brasileiras. O método de regressão logística binomial foi utilizado para analisar os registros de discussão, deliberação e representação em 195 reuniões, envolvendo 7.759 participantes. Os resultados desvelam desafios persistentes nos espaços de institucionalização de democracia deliberativa em relação ao cenário local de implementação da política urbana apontando para agendas renovadas de pesquisa. Leia o artigo de Paulo Nascimento Neto e outros em https://www.scielo.br/j/dados/a/bFVMwC5HPML4zhcxFg3pnZM/?format=pdf&lang=pt

No Brasil, país marcado pelas desigualdades, os marcos legais orientam instrumentos de ordenamento territorial como os Planos Diretores Municipais a impulsionar o desenvolvimento urbano segundo princípios de participação democrática e respeito à função social da cidade e da propriedade, visando promover a equidade socioespacial. O objetivo desta pesquisa é verificar se o processo de elaboração e as propostas do novo Plano Diretor do Recife (PDR-2020) atendem a esses princípios, efetivando o direito à moradia, dimensão fundamental do direito à cidade. Numa abordagem fundada no método dialético, acompanharam-se as atividades das instâncias institucionais de planejamento-gestão e identificaram-se conflitos na disputa entre interesses díspares, representativos das visões democrática e mercadológica da cidade. Com base na disputa entre tais interesses e na revisão dos quadros conceitual e normativo, analisa-se o atendimento aos princípios em tela e a natureza (redistributiva e/ou democratizante) dos instrumentos estabelecidos no Projeto de Lei do Executivo nº 28/2018, referente ao PDR-2020 recentemente aprovado. Os resultados alcançados evidenciam conflitos e contradições na condução dos debates e na aplicação dos instrumentos. A pesquisa traz contribuições à compreensão das assimetrias no atendimento a interesses de atores hegemônicos e não-hegemônicos e seu impacto no alcance do direito à moradia e do direito à cidade.

Leia o artigo de Danielle de Melo Rocha e outros em https://www.scielo.br/j/rdc/a/ywv7y7yZYsDxB9cB4LtN5jy/?format=pdf&lang=pt