ética

A efetivação do desenvolvimento sustentável abre espaço para discussões éticas, econômicas, sociais e ambientais. Diante da significativa degeneração ambiental e dos graves problemas de exclusão social, faz-se necessário reconfigurar a relação entre o ser humano e a natureza. A partir dos estudos de Lévinas sobre a ética, a pesquisa aborda o reconhecimento do outro humano e do outro natureza como premissa para a construção de um contrato natural em que o Eu homem se reconheça como parte do meio ambiente, e não apenas seu dominador. O estudo busca demonstrar que é possível responder à necessidade de reconfiguração da relação entre indivíduo e meio ambiente. As condutas em prol do desenvolvimento sustentável não têm atendido ao reconhecimento e à consideração da biota em sua integralidade e importância. Utilizaram-se o método dedutivo crítico e a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que será possível atender às premissas da sustentabilidade, com o reconhecimento do meio ambiente como um Outro relevante sob a ótica da alteridade.

Leia o artigo de Lara Caxico Martins e Valter Foletto Santin em https://www.scielo.br/j/vd/a/NLKmqM5CYZbd59xPT8yk9Vs/?format=pdf&lang=pt

Quais ambiguidades e pressupostos conceituais das políticas de integridade, ética e combate à corrupção deixamos de discutir e, ao serem ignorados, prejudicam a própria efetivação dos objetivos que as ensejam? Argumenta-se que, ao embarcar na difusão mundial de políticas de governança pública, majoritariamente ligadas ao controle, o Brasil acabou por adotar o caminho da prescrição antes de debater e considerar as ambiguidades e pressupostos de tais políticas. O objetivo deste artigo é desvelá-las vis-à-vis a análise do arcabouço normativo existente no Brasil por meio de: uma contextualização da emergência dessas políticas no bojo da difusão da governança pública, uma análise da adoção de políticas de integridade pelo Brasil, compreensão da ética sob a lente da Filosofia, e como ela vem sendo operacionalizada no Brasil, e pressupostos histórico-culturais das políticas de combate à corrupção existentes.   

Leia o artigo de Temístocles Murilo de Oliveira Júnior e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/92312/86566