entes não estatais

Nem todas as atividades de interesse público estão a cargo de entes integrantes da administração pública direta ou indireta. Parte dessas atividades fica com outros entes, não-estatais. Os laços deles com o mundo público são variáveis, de espécies e com graus de estabilidade diferentes. Sua autonomia é elevada, pois eles não têm as amarras típicas da máquina pública (aprovação por lei dos orçamentos anuais e dos planos de cargos e salários, sujeição a controles administrativos hierárquicos, dever de seguir o regime complexo da licitação etc.). Por isso, ao assumirem serviços de interesse público, esses entes não-estatais tendem a ser mais eficientes e eficazes. O formato jurídico de uma parcela deles — os entes paraestatais — vem sendo construído no Brasil há quase cem anos e já alcançou razoável estabilidade. Mas outra parcela, distinta, do amplo conjunto de entes não estatais com atuação pública — justamente a parcela que mais tem crescido — vem de iniciativas não das leis, mas diretamente da esfera privada. São os entes de colaboração com o estado, que sempre existiram, mas cujo formato jurídico vem sendo alterado nos últimos 30 anos, e ainda sofre de muita instabilidade.

Leia o artigo de Carlos Ari Sundfeld em https://oglobo.globo.com/blogs/fumus-boni-iuris/post/2023/11/carlos-ari-sundfeld-fundacoes-cientificas-da-saude-publica-uma-experiencia-a-espera-da-lei.ghtml