emendas constitucionais

Entre 1988 e 2018, a Constituição Federal brasileira sofreu 105 alterações por meio da aprovação das Emendas Constitucionais. Diante desse fenômeno marcado pela alta taxa de emendamentos, este trabalho tem por objetivo mapear e analisar as mudanças na Constituição a partir dos diferentes tipos de políticas setoriais alvo dessas 105 Emendas ao longo dos 30 anos pós-promulgação da Constituição. Metodologicamente, o artigo adota a perspectiva de análise de conteúdo a partir da estrutura do Comparative Agendas Project (CAP). Como resultado, o artigo destaca o crescimento da Constituição na ordem de mais de 20%. Também foi observado o aumento de normatizações voltadas para a garantia de diferentes tipos de policy -sobretudo as políticas sociais em detrimento da regulação da polity. Finalmente, as conclusões apontam para a importância de se olhar para a Constituição Federal como um lócus de formação da agenda, formulação de políticas e de defesa de prioridades de governos.

Leia o artigo de Felipe Gonçalves Brasil e outros em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/nbBGRQhSxT7nMNRzHVtxVQN/?format=pdf&lang=pt

Este artigo discute a mudança constitucional, no Brasil, a partir da formação de agenda e do processo decisório do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra emendas constitucionais. A metodologia adotada foi a análise de conteúdo das petições iniciais e das decisões (quando existentes) em 115 ADIs, ajuizadas no tribunal entre 1988 e 2018, visando responder a três questões descritivas: 1) quais emendas foram questionadas, e quais aspectos dessas emendas foram contestados, 2) quais atores buscaram limitar e modular a mudança constitucional, 3) quais respostas o tribunal forneceu. Os resultados mostram que o Supremo tem participado de forma significativa no processo de mudança constitucional, interferindo na produção legislativa. Em 20% das vezes em que foi chamado a se posicionar, em ADIs, sobre emendas à Constituição, o Tribunal interferiu, suspendendo efeitos de dispositivos ou modulando as mudanças legislativas por meio da adoção de uma interpretação conforme a Constituição. Esses resultados apontam para um tribunal ativo no uso do poder de controle de emendas. Os dados também sugerem que as principais entidades beneficiadas por esse mecanismo de controle e pela reação do tribunal no período analisado foram as associações profissionais de carreiras públicas da Justiça. Leia o artigo de Fabiana Luci de Oliveira e Diego Werneck Arguelhes em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/JtHQJkdQwDwBCMMdk8TTRTd/?format=pdf&lang=pt