eficiência

A capacidade para governança é fundamental para a localização da Agenda 2030, quando essa chega aos territórios. Este artigo objetiva identificar a capacidade instalada em municípios, em sua maioria pertencentes ao g100, para a governança da Agenda e descrever ações desenvolvidas, barreiras e facilitadores para incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Questionário online foi enviado para esses municípios, sendo recebidas 38 respostas válidas. Foram realizadas análises descritivas das respostas. Quinze prefeituras desenvolvem ações relacionadas à Agenda 2030. Os principais ODS trabalhados são os ODS 3, 2, 4 e 11. O interesse de prefeitos/as é um dos fatores-chave para adoção da Agenda. Os munícipios que não têm atividades na Agenda 2030 citaram como razões a falta de recursos e conhecimento insuficiente dos gestores. As principais recomendações são de retomada do protagonismo do governo federal na localização dos ODS e investimento massivo em sensibilização e capacitação de dirigentes, que devem conter conceitos práticos de aplicabilidade para a realidade dos municípios e possibilitar o monitoramento da Agenda 2030.

Leia o artigo de Márcia Muchagata e outros em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9995/6941

Os cargos comissionados são estruturas funcionais que podem ser ocupadas por indivíduo preliminarmente sem vínculo com o órgão, mediante livre nomeação, desde que respeitados os princípios da Administração Pública. Este artigo investiga o desequilíbrio perceptível em seu quantitativo na Câmara dos Deputados em relação ao número de servidores efetivos, considerando conjuntamente os princípios da teoria burocrática, na tentativa de verificar se essas nomeações se justificam pela qualificação técnica dos ocupantes. A pesquisa foi desenvolvida entre novembro de 2023 e maio de 2024, mediante metodologia qualitativa, por meio da realização de análises documentais de legislações, comparativo entre normas, coleta de dados do portal de transparência e solicitação de informações ao órgão mediante Lei de Acesso à Informação. Os resultados indicam desproporção entre o quantitativo de cargos em comissão e o número de servidores efetivos em exercício, além de não haver, majoritariamente, requisitos adequados de escolaridade para o exercício das atribuições estabelecidas legalmente para aqueles. Durante o estudo, evidenciou-se que a disparidade quantitativa e qualitativa entre cargos comissionados e efetivos pode refletir práticas administrativas que favoreçam condutas contrárias à eficiência idealizada pela burocracia weberiana e constitucionalmente, indicando ainda a importância da realização de aprimoramentos nos processos de nomeação, visando contribuir para o provimento de indivíduos adequadamente qualificados, aptos a proporcionar serviços públicos com a qualidade esperada pela sociedade.

Leia o artigo de Yuri Raion de Jesus Ramos e Marcelo Henrique Pereira dos Santos em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10918/7063

O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de emprego da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, por empresas estatais, após a entrada em vigor da nova lei de licitações. A metodologia empregada é de natureza dialético-descritiva e o método utilizado tem caráter dedutivo, tomando como referência os conceitos de Marçal Justen Filho, além de terminologias usadas pelo legislador brasileiro e expressas em decisões judiciais publicadas no sítio do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um estudo de perfil qualitativo, amparado em concepções teóricas já consagradas nas ciências sociais aplicadas. A problemática está relacionada com a revogação da norma jurídica que dispõe sobre o pregão, por força da Lei n. 14.133/2021, e, consequentemente, derrogação de estatutos estaduais e municipais que regem a matéria em torno das empresas públicas e sociedades de economia mista. A hipótese refere-se à inadmissibilidade da aplicação subsidiária da lei geral de licitações sobre as contratações pretendidas por empresas estatais, na forma da Lei n. 13.303/2016, conforme entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União, no acórdão 739/2020. O resultado preliminar deste estudo revela que a lacuna normativa aberta pela nova lei de licitações e contratos inviabilizaria a utilização da modalidade pregão nas estatais.

Leia o artigo de Marcelo Pereira dos Santos e Luís Marcelo Lopes de Lacerda em https://www.scielo.br/j/vd/a/Rw49wHY79nnYq9FBQ35kkCn/?format=pdf&lang=pt

A temática mais geral desta pesquisa diz respeito à eficiência na administração pública e sua manifestação na saúde pública. Em um contexto neoliberal, marcado por políticas de austeridade, em que as restrições orçamentárias em relação às políticas sociais são um dos aspectos principais, a análise sobre o que significa eficiência torna-se uma questão de pesquisa relevante. As diferentes ideias sobre eficiência, constituídas e modificadas ao longo da história, exercem influência na gestão dos recursos públicos. Neste sentido, este artigo tem como objetivo descrever a trajetória de desenvolvimento do conceito de eficiência na administração pública, mais especificamente na área de saúde pública. Para alcançar este objetivo, foi realizado um ensaio teórico, no qual desenvolve-se um argumento teórico-analítico destinado a orientar pesquisas empíricas em relação ao tema da eficiência na gestão em saúde. Este argumento é baseado em três pressupostos: ao longo de um século de desenvolvimento do conceito de eficiência na administração pública, este conceito ainda é fortemente carregado de pressupostos oriundos da engenharia, esses pressupostos, por sua vez, se conectam diretamente com princípios da economia neoclássica, que estão na base de perspectivas neoliberais aplicadas à gestão pública, e na área da saúde, o conceito de eficiência fundado apenas em pressupostos da economia de mercado é insuficiente, necessitando ser articulado aos conceitos de eficácia e efetividade.

Leia o artigo de Janiele Cristine Peres Borges e Ronaldo Bordin em https://www.scielo.br/j/sdeb/a/BvHdpyYcmRSX6WVyLqNhK3C/?format=pdf&lang=pt

Ferramenta criada pela Folha de São Paulo em conjunto com o Datafolha permite consultar quais prefeituras do Brasil entregam mais serviços básicos à população usando menor volume de recursos financeiros. O REM-F (Ranking de Eficiência dos Municípios – Folha) leva em conta o atendimento das prefeituras nas áreas de saúde, educação e saneamento, tendo como determinante no cálculo de eficiência da gestão a receita per capita de cada cidade. Quanto mais serviços prestados com menos receita, maior a eficiência.

Leia o artigo de Fernando Canzian e Renata Nunes em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/09/ranking-de-eficiencia-mostra-cidades-do-brasil-que-fazem-mais-gastando-menos.shtml

Este trabajo aborda las nuevas realidades que presenta la contratación pública en el escenario marcado por la pandemia del COVID-19, donde cobra protagonismo el carácter instrumental de la contratación pública para proveer a la ciudadanía de bienes y servicios públicos de calidad. La contratación se plantea como uno de los motores con los que se ejecutarán los proyectos de recuperación y transformación de los países, a través de diferentes políticas públicas y programas como el de los Fondos Next Generation UE. Precisamente por ello, como se analiza en este documento, será necesario extremar la integridad y la transparencia en los diferentes procedimientos de contratación en aras de una mayor eficacia y eficiencia en la gestión pública alineada con los Objetivos de Desarrollo Sostenible y la Agenda 2030. La contratación constituye, en palabras de la OCDE, el área de mayor riesgo de corrupción pública. Para aproximarse a los retos planteados, la ponencia se articula en torno a una serie de propuestas para caracterizar ese modelo de eficiencia tan necesario en la contratación, dado su carácter instrumental en la consecución de los objetivos de las políticas públicas. Se analizan la dimensión de la transformación digital y la digitalización de los procesos de contratación, con la proyección que ofrece la publicación de la formación, en términos de control social y apertura de la contratación, a través de los canales electrónicos y las posibilidades que se derivan en términos de análisis y tratamiento masivo de datos para una efectiva rendición de cuentas. Asimismo, se toma en consideración la implementación de las técnicas de compliance, como sistemas de integridad pospandémicos, que permitan una gestión integral de la ética en la contratación pública, el refuerzo de las capacidades institucionales en la contratación, y la profesionalización de los servidores públicos para asegurar una efectiva racionalización del gasto público y la mejora continua en la calidad de la gestión pública. Se completa el análisis con la propuesta de revisión de los indicadores de integridad, poniendo el foco en las fases previa y posterior del procedimiento de licitación, en la planificación y en la ejecución como premisas básicas del nuevo modelo. Se expone el modelo de recuperación articulado en Europa, a través del Mecanismo de Recuperación con los Fondos Next Generation EU, y la necesidad de coordinar mecanismos de prevención y gestión de riesgos en su contratación. En definitiva, el estudio realizado destaca cómo la gestión de la contratación pública pos-COVID debe ser más eficaz y eficiente, evitando que la falta de transparência conduzca a capturas de mercado e ineficiencias por falta de integridad. Para ello, en un contexto crítico como el actual, la contratación íntegra y transparente se presenta como herramienta fundamental.

Leia o artigo de Concepción Campos Acuña em https://clad.org/wp-content/uploads/2023/10/082-05-C.pdf

Em um contexto de restrição orçamentária e de medidas de austeridade fiscal, discutir aspectos relacionados à gestão eficiente dos recursos públicos é um desafio.

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As agências financeiras de fomento (AFFs) configuram mecanismos de realização de políticas públicas de investimento e desenvolvimento, cujo objetivo maior é a propagação do bem-estar social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos estados, a fim de garantir sua sustentabilidade e reduzir as desigualdades regionais e sociais.

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O presente trabalho avalia o impacto das políticas públicas municipais sobre a prestação eficiente e a universalização do acesso aos serviços de saneamento.

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Emendas parlamentares ao orçamento são geralmente associadas à aplicação ineficiente de recursos públicos, pois possibilitam concentração de benefícios e socialização de custos. (mais…)