Direitos humanos

Na redemocratização, houve continuidades e rupturas em relação às disputas envolvendo discursos, vocabulário e práticas de direitos humanos. Presentes desde o início, as tensões se agravaram após 2010, com a formação de uma grande aliança contra os governos do PT e a “maré rosa” no continente. Atingiram, por fim, as bases do regime democrático. Em um cenário internacional de campanhas antiestablisment, com a expansão do uso de mídias e redes sociais digitais e crise econômica, a estratégia exitosa dessa aliança de centro-direita elegeu políticas de participação social e programas nacionais de direitos humanos como alvos preferenciais. Tal abordagem favoreceu contrapúblicos da extrema direita. Conjugando aportes teóricos sobre direitos humanos, participação social e esfera pública, esses fenômenos são analisados no período entre 1990 e 2020, a partir de banco de dados de reportagens, discursos, entrevistas e publicações em redes sociais. Leia o artigo de Otávio Dias de Souza Ferreira em https://www.scielo.br/j/ln/a/xF3mRHCgfBPrftcC5dSQTPd/?format=pdf&lang=pt

O presente estudo tem o objetivo de investigar, inicialmente, os conceitos de soberania, bem como a sua breve evolução histórica, estabelecendo a relação entre o constitucionalismo democrático e os órgãos internacionais responsáveis pelas garantias dos Direitos Humanos. Estabelecidos tais conceitos iniciais, o trabalho se propõe a analisar o atual estágio dos debates acerca da efetividade das decisões de organismos internacionais e o procedimento para a sua internalização ou recepção. Na sequência, este estudo analisa a atual realidade brasileira, baseando-se, para tanto, em dois julgados, selecionados, um deles, com base na temporalidade, portanto, mais recente, e o outro em razão da sua relevância, ambos critérios devidamente delineados no presente artigo, contextualizados com a realidade regional. Assim, duas abordagens metodológicas distintas são adotadas: a primeira exploratória, justamente do enquadramento conceitual de cada um dos principais objetos que envolvem a questão analisada, por meio de uma pesquisa eminentemente bibliográfica; e a segunda, por sua vez, analítica, observando a realidade brasileira em relação às decisões de órgãos internacionais, com fulcro nos casos supramencionados. Ao final, partir do método dedutivo de pesquisa científica, o artigo esclarece que a questão relacionada à efetividade das decisões de organismos ou organizações internacionais deveria ser alterada na realidade brasileira, todavia, em razão das discussões apresentadas pelo trabalho, especialmente no tocante à soberania, a alteração deve ocorrer de lege ferenda, ou seja, através da mobilização política, com a alteração constitucional e de determinadas normas infraconstitucionais vigentes. Leia o artigo de Thiago Melim Braga e Carlos Gonçalves Júnior em https://www.scielo.br/j/inter/a/hYfRDdH5YpvSvSzbKKC66HB/?format=pdf&lang=pt

A justiça brasileira não somente negligenciou as violações de direitos humanos perpetradas pelos militares durante o regime autoritário, como sobrescreveu a tese de que a impunidade dos algozes era condição indispensável para consolidação do trânsito democrático. A partir da análise da Lei de Anistia de 1979, da instituição da Comissão Nacional da Verdade em 2011 e do projeto memorialístico dos militares sobre os anos de chumbo, discutimos a fabricação desse argumento e sua relação com a constituição de um dispositivo de poder capaz de garantir uma condição política privilegiada aos militares, mesmo sob a égide do regime democrático.

Leia o artigo de Emerson Oliveira do Nascimento em https://www.scielo.br/j/rdp/a/vnr6DdR3Qrxy55MMbc9jXNH/?format=pdf&lang=pt

A crise ecológica que vivemos afeta negativamente o planeta e aumenta as ameaças para todas as formas de vida que o habitam. (mais…)

O presente artigo aborda as cidades inteligentes, levando em consideração a criação e o desenvolvimento dos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável como um direito humano. (mais…)

Policiais e militares têm migrado para a política partidária desde a democratização no Brasil. (mais…)

O meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável acaba de ser reconhecido, por resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, como um direito humano fundamental.

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Para tentar entender como foi possível ao Brasil chegar a uma situação que pode se caracterizar como de completo descontrole da pandemia de Covid-19, com milhares de mortes que aumentam a cada dia, a autora propõe diferenciar pelo menos três grandes questões que antecedem à emergência da pandemia, mas que se agravaram no contexto da crise sanitária provocada pelo coronavírus. (mais…)

Roger Bastide e Florestan Fernandes atuavam em pesquisas sobre relações raciais financiadas por organizações internacionais quando, na década de 1960, os Estados Unidos criaram ações afirmativas para responder à desigualdade racial. (mais…)