desenvolvimento regional

Visando acelerar a complexidade da economia do Estado de São Paulo, o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação (SPAI) foi concebido para orquestrar a implantação de parques tecnológicos em alguns dos seus municípios. Após praticamente uma década de existência, esta política regional começa a ser questionada no que diz respeito ao desempenho dos seus parques, que deveriam gerar impactos positivos nas regiões onde se localizam. A origem destes questionamentos está no divórcio entre o arcabouço e o desenho institucional do SPAI e a lógica do modelo da política de parques tecnológicos. O principal objetivo deste artigo é analisar a forma pela qual o SPAI tem orquestrado os incentivos para que os parques tecnológicos paulistas promovam o desenvolvimento regional. Para tanto, a metodologia empregada neste artigo combinou pesquisa qualitativa e a construção de um modelo lógico de parques tecnológicos.

Leia o artigo de Patrícia Mello e Maurício Serra em https://www.economia.unicamp.br/images/arquivos/artigos/TD/TD439.pdf

Este trabajo tiene tres objetivos: i) determinar los sectores prometedores que deben incentivarse para promover el desarrollo de los estados brasileños, ii) evaluar el impacto de la complejidad económica en el volumen de empleos y iii) simular el aumento de puestos de trabajo provocado por la adquisición de competitividad en las actividades consideradas prometedoras para cada uno de los estados. Los resultados obtenidos corroboraron el enfoque de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), que subraya el papel del cambio de la estructura productiva en el proceso de desarrollo, y reafirmaron la importancia de la complejidad para mejorar el desempeño económico de los países o las regiones, ya sea con respecto al incremento del ingreso o del volumen de empleos.

Leia o artigo de Arthur Ribeiro Queiroz e outros em https://repositorio.cepal.org/server/api/core/bitstreams/f5895f77-d444-4b64-9f97-9042e26b9659/content

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. Neste artigo, os autores analisam as alterações legais pelo viés da consideração preliminar de que, nesse setor, arranjos de poder multiescalares e multiníveis, visíveis ou não, suplantam os interesses locais e distorcem a realidade por meio de narrativas falaciosas. O problema de pesquisa é investigar se, de acordo com o novo marco, água e saneamento são considerados direitos humanos fundamentais ou simples serviços regulados, questionando a regionalização adotada como instrumento de promoção de desenvolvimento regional ou como mero pretexto para a privatização do setor. A opção metodológica abrange análises de tipo conjuntural, histórica, crítica e comparativa da realidade nacional, para verificar, ao fim e ao cabo, que a Lei promove grave mudança na correlação de forças econômicas públicas e privadas no setor de saneamento, no âmbito dos estados federados, com impacto conceitual no papel do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), responsável pela modelagem do processo, que, sem problematização das consequências, como risco de aumento da tarifa, falta de acesso aos serviços pelas camadas mais vulneráveis da população e privatização ilegal de um monopólio natural em sua essência, se transforma de banco de fomento em leiloeiro facilitador da venda.

Leia o artigo de José Irivaldo Alves Oliveira Silva e outros em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/ftZWDwDCtzfdKbtVXYxYwzL/?format=pdf&lang=pt

Neste artigo, intenta-se avaliar os significados da noção de desenvolvimento que vêm informando as análises sobre “desenvolvimento regional” no Brasil, considerando o âmbito de atuação dos programas de pós-graduação vinculados a esse campo de conhecimento. Em termos metodológicos, recuperam-se as raízes da noção de desenvolvimento, examinam-se alguns significados que ela assumiu ao longo de sua trajetória e revisam-se algumas críticas à concepção de desenvolvimento, aí se chamando à superfície algumas alternativas. A conclusão é de que a noção de desenvolvimento tem sido incapaz de conduzir à superação do real existente. Daí postular-se uma proposição que transcenda (empírica, teórica e politicamente) o protagonismo do capital e do Estado e contemple uma transformação social desde baixo, fundada no impulso para a autodeterminação social.

Leia o artigo de Ivo Marcos Theis em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/XDyFgNVpkxK5sH5Nk3fYYQz/?format=pdf&lang=pt

A nova normativa do saneamento básico no Brasil, Lei nº 14.026/2020, abriu caminho para um modelo mais agressivo de inserção do capital privado no chamado “negócio do saneamento”, ao alterar a forma de organização do serviço nos estados, pela imposição da regionalização em blocos de municípios, e ao modificar as regras contratuais de concessão praticadas até então com as companhias estatais de água e esgoto. (mais…)

O artigo analisa o Plano Amazônia Sustentável e o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, estratégias de desenvolvimento que priorizam a interação entre inovação e arranjos institucionais territoriais. (mais…)

A abordagem dos Sistemas Regionais de Inovação (SRI) surgiu no início dos anos de 1990 e passou por diversos refinamentos conceituais e metodológicos. (mais…)

O artigo apresenta uma análise da reestruturação produtiva na indústria e sua expressão territorial entre 1996-2015.

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O Congresso Nacional está em vias de aprovar a legalização dos jogos de azar no Brasil por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014.

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O processo de desconcentração produtiva que se iniciou por volta dos anos 1970 trouxe expectativas de um desenvolvimento regional mais equilibrado no Brasil.

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