deputados federais

O artigo explora a possibilidade de que títulos ligados à religião ou às forças de segurança do Estado sirvam de atalho informacional para o eleitor, o que beneficia o candidato que é seu portador. A expectativa é que esses títulos funcionem de maneira semelhante a identidades partidárias bem construídas, sugerindo, de forma pouco custosa, posições e valores das candidaturas aos eleitores. Nossa hipótese central é de que usufruir dessas identidades sociais oferece retornos eleitorais para os candidatos. Para isso, a partir dos dados da eleição de deputado federal e estadual de 2018, testamos modelos com bancos completos e montados via matching. Nossos achados indicam que, para as forças de segurança do Estado, pelo menos nas eleições de 2018, há efeitos eleitorais fortes. Já para os candidatos religiosos, não conseguimos encontrar efeitos discerníveis de zero, o que contradiz achados recentes da literatura.

Leia o artigo de Luís Felipe Guedes da Graça e outros em https://www.scielo.br/j/op/a/VLmN6WLzKP7rF5X83hy9VJn/?format=pdf&lang=pt

Respeitando o princípio da anualidade das leis eleitorais, as reformas políticas têm ocorrido em anos ímpares por iniciativa do Congresso Nacional. Somam-se a elas, o papel ativo da justiça na interpretação das regras vigentes e na formulação de resoluções que alteram a lógica do regramento que norteia os pleitos. Com base em tais aspectos, o principal objetivo desse artigo é compreender, a partir de informações disponíveis nos repositórios de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quanto as alterações legais são capazes de alterar o perfil das candidaturas e, adicionalmente, o quanto impactam em quem serão os eleitos. Diante de tal esforço, este trabalho partirá da hipótese basilar de que o perfil das candidaturas, em maior medida, e dos eleitos, sob menor impacto, mudam de acordo com variações de natureza institucional-legal. Reforçaria tal argumentação o fato de que variáveis que não passaram por alterações legais no período de 2002 a 2022 não sofrem movimentações dignas de destaque quando consideradas candidaturas e pessoas eleitas ao cargo de deputado federal. São exemplos de variáveis que passaram por mudanças, ou foram diretamente impactadas pela lei: o total de candidaturas, o total de partidos, a média de candidaturas por partidos, as candidaturas femininas, as candidaturas de pessoas negras e as candidaturas sob coligações. Em contrapartida, o total de eleitos, a média de idade, o percentual de jovens, a escolaridade, o estado civil, a busca pela reeleição e a naturalidade dos candidatos – estado onde nasceram – não passaram por alterações.

Leia o artigo de Humberto Dantas e outros em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/x4cTPKrTCPygtnJk574xHSN/?format=pdf&lang=pt