combate à corrupção

Quais ambiguidades e pressupostos conceituais das políticas de integridade, ética e combate à corrupção deixamos de discutir e, ao serem ignorados, prejudicam a própria efetivação dos objetivos que as ensejam? Argumenta-se que, ao embarcar na difusão mundial de políticas de governança pública, majoritariamente ligadas ao controle, o Brasil acabou por adotar o caminho da prescrição antes de debater e considerar as ambiguidades e pressupostos de tais políticas. O objetivo deste artigo é desvelá-las vis-à-vis a análise do arcabouço normativo existente no Brasil por meio de: uma contextualização da emergência dessas políticas no bojo da difusão da governança pública, uma análise da adoção de políticas de integridade pelo Brasil, compreensão da ética sob a lente da Filosofia, e como ela vem sendo operacionalizada no Brasil, e pressupostos histórico-culturais das políticas de combate à corrupção existentes.   

Leia o artigo de Temístocles Murilo de Oliveira Júnior e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/92312/86566

A corrupção é um fenômeno global existente desde a antiguidade até os dias de hoje, variando o grau de incidência entre os países. Até o início da década de 90, a corrupção era considerada uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, onde entende-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de combate à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção está sendo ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia em 2017.

Leia o artigo de Leonino Gomes Rocha e Fernando Andrade Fernandes em https://ojs.cgu.gov.br/index.php/Revista_da_CGU/article/view/90/pdf_81