centros de competência

A organização administrativa brasileira é povoada por personagens ausentes dos livros de Direito Administrativo. Entre eles destaco os centros de competência. Centros de competência são unidades administrativas matriciais, compostas por órgãos e entidades, voltadas ao cumprimento de missões temporárias, prestação de serviços integrados ou centralização de serviços transversais, caracterizadas pela coordenação dirigida a projetos, mutabilidade estrutural e ausência de hierarquia unitária. São “hubs” administrativos, núcleos de organização em rede, associados a projetos de experimentação administrativa e arranjos colaborativos avançados. Despertaram a atenção quando ficou claro que reformas administrativas podem ser implementadas através de micro reformas de gestão.

Leia o artigo de Paulo Modesto em https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/centros-de-competencia-novos-personagens-no-mapa-da-organizacao-administrativa/