15/02/2025

Nos últimos anos, questões sobre a prática de crime de corrupção têm balizado a competição política na democracia constitucional brasileira, especialmente após a Operação Lava Jato. Este artigo examina as decisões judiciais nas quais Lula e Vaccari (ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores [PT]) haviam sido condenados, para entender o conceito de crime de corrupção passiva aplicado, bem como a qualidade e a quantidade de provas consideradas suficientes pelos magistrados. Este artigo argumenta que foi adotado um conceito baseado em uma versão ampla do paradigma de pacto quid pro quo, com a flexibilização simultânea de dois requisitos: a especificidade do ato de ofício (por meio do uso do termo “corrupção sistêmica”) e a explicitude do pacto (e sua prova). O artigo demonstra que esse conceito contrasta com a experiência estadunidense, onde se tem optado por um conceito mais restrito. O artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao alargamento do conceito e observa que ambos têm como base uma tensão central: de um lado, a impunidade, de outro lado, a criminalização de atividades político-partidárias consideradas legítimas. O artigo conclui que é necessário esclarecer a linha divisória entre a influência política tolerável e a configuração do crime de corrupção.

Leia o artigo de Arthur Guerra Filho em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/8YCfBprncgs57thRcjt3DsC/?format=pdf&lang=pt

O Ministério Público (MP) brasileiro é conhecido por sua autonomia e seus baixos níveis de accountability. No entanto, a literatura ainda não explorou a diversidade entre os Ministério Públicos estaduais (MPEs), isto é, não considera a dimensão territorial em suas análises e como as diferentes dinâmicas políticas locais podem influenciar nos diferentes níveis de autonomia e capacidade dessas organizações. Dessa forma, o artigo tem por objetivo compreender em que medida os MPEs diferem em termos de autonomia e capacidade. Para tanto, foram utilizados métodos mistos de análise, além da construção de um indicador de autonomia financeira e capacidade. Observaram-se grande diversidade e enorme desigualdade entre os MPs. Ademais, foi possível notar como essas diferenças são reflexo da dimensão territorial, inclusive no que diz respeito às dinâmicas políticas locais. Leia o artigo de Rayane Vieira Rodrigues em https://www.scielo.br/j/rap/a/kwHrxXrCqnGWLRFmDTWSmMs/?format=pdf&lang=pt

O artigo propõe uma análise de alguns pontos relevantes da política criminal implementada pelo governo federal brasileiro no decênio seguinte à promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de investigar possíveis relações de tais políticas com o processo de transição neoliberal verificado no país ao longo do período em questão. Nesse sentido, pretende-se contribuir com as análises sobre a tensão entre as pretensões de efetivação de direitos previstos no texto constitucional e a realidade excludente dos ajustes neoliberais. Em linhas gerais, partindo de uma leitura cruzada de aportes marxistas e foucaultianos ao conceito de neoliberalismo, pôde-se verificar no período uma “ressignificação ativa” (Dagnino, 2004) de noções como “cidadania” e “direitos humanos”, que passaram a ser utilizados, no plano governamental, como justificativas para o incremento da repressão no país. A partir disso, busca-se contribuir com o debate sobre os processos de “desdemocratização” (Brown, 2015) desencadeados pelo espraiamento de uma racionalidade neoliberal às diferentes esferas do tecido social, bem como com as discussões sobre a convergência entre neoliberalismo e acirramento dos mecanismos de punição e controle social.

Leia o artigo de Pedro Camargos em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/83175/80091

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê que o policiamento deve ser exercido com base no interesse dos cidadãos, limitado pela lei e sujeito ao controle externo. Contudo, nas décadas pós-redemocratização, a atuação das polícias militares seguiu violenta e arbitrária. Tentativas para eliminar práticas policiais autoritárias envolveram tanto reformas incrementais, que não foram bem-sucedidas, quanto reformas estruturais, que não foram aprovadas. Por meio de uma revisão crítica à literatura já produzida nas ciências sociais, este artigo objetiva contribuir ao debate sobre a dificuldade de promover reformas democráticas nas PMs.

Leia o artigo de Julia Maia Goldani em https://www.scielo.br/j/dilemas/a/qkPcL6y7mCWwxvMgMv6pdNv/?format=pdf&lang=pt

Este trabalho reflete sobre a criminalização do baile funk e do rap no contexto brasileiro e português. Estamos interessados em refletir sobre as condições históricas, políticas e institucionais que normalizam um regime de exceção permanente ao qual a polícia e o sistema de justiça sujeitam as pessoas racializadas e suas formas de expressão artística. A criminalização da arte produzida pela comunidade negra tem servido para associar raça, território e perigo e para deslegitimar as manifestações artísticas que denunciam as práticas de racismo cotidiano vividas por essa comunidade. A criminalização do baile funk e do rap nos leva a problematizar os termos em que os estudiosos brancos discutem as políticas de segurança para a juventude negra e as favelas. Além disso, torna-se imperativo qualificar o debate sobre cidadania. O movimento negro desafia esta gramática e coloca a existência do racismo institucional e o genocídio no centro da discussão sobre a criminalização da juventude negra.

Leia o artigo de Danielle Pereira de Araujo e Bruno Muniz em https://www.scielo.br/j/se/a/Ys3wzB5WjYV84tCMjpQqL3v/?format=pdf&lang=en

Planejada para ser a representação da modernidade brasileira, Brasília – a “cidade mais moderna do Brasil” – foi construída com base em um modelo específico de controle populacional e de segregação sociorracial. Neste artigo, produto de pesquisa realizada entre 2017-2019, buscamos traçar relações entre dados produzidos pela Polícia Civil do DF, referentes às prisões em flagrante e mortes em decorrência de intervenção policial, e dados obtidos mediante a realização de entrevistas com oficiais negros da Polícia Militar do DF. Por um lado, questionamos a “supressão de conhecimento” estatístico acerca da raça/cor das pessoas presas em flagrante por parte das instituições de segurança pública, por outro, refletimos sobre as narrativas de policiais negros acerca do racismo em suas experiências dentro e fora da PM. Por fim, buscamos entender o papel da polícia na produção e na manutenção de fronteiras invisíveis que colaboram com a permanência das dinâmicas de segregação sociorracial no DF.

Leia o artigo de Haydée Caruso e outros em https://www.scielo.br/j/se/a/zgBYCy6fDRSVZRHd5pN6gwg/?format=pdf&lang=pt

Este artigo trata da abordagem policial, analisando a construção do “suspeito nato” a partir do marcador social raça. Seu objetivo é identificar como os policiais percebem e justificam a seletividade policial baseada em atributos raciais que constroem a figura do suspeito. Para isso, foi feita uma revisão bibliográfica e foram realizadas entrevistas com 12 oficiais da Brigada Militar do RS, buscando identificar as representações sociais acerca do policiamento e do próprio fazer-policial, e como percebem a influência do marcador social raça. Cruzando dados coletados nas entrevistas com aqueles sobre a abordagem policial e a questão racial no estado, é possível afirmar que a abordagem policial é atravessada por processos de racialização que carregam consigo a construção social do “suspeito nato”, isto é, demonstram a existência de mecanismos de racialização dos suspeitos.

Leia o artigo de Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Luiza Correa de Magalhães Dutra em https://www.scielo.br/j/se/a/SYhht7fQSffjxXPMkzS7XQB/?format=pdf&lang=pt

Este trabalho compara investigações realizadas nos estados de Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP) sobre o policiamento ostensivo militarizado extraído do livro “Policiamento Ostensivo e Relações Raciais”. Analisando a atuação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), contrastaram-se os resultados com ênfase na questão racial. Utilizando metodologias mistas, análise de estatísticas e entrevistas, observou-se que há filtragem racial nas ocorrências que geram prisões em flagrante e letalidade policial em ambos os estados. Os dados qualitativos evidenciam que reina a lógica institucional da suspeição que se materializa na discricionariedade do policial de linha, em diálogo com o aparato formal de protocolos e tecnologias institucionais. Tal lógica é desigualmente aplicada na sociedade, uma vez que é direcionada às populações vulneráveis, em especial a juventude negra.

Leia o artigo de Henrique de Linica dos Santos Macedo e outros em https://www.scielo.br/j/se/a/pTsYJWB3vdGccSWRthnkBsK/?format=pdf&lang=pt

A concentração dos homicídios e outros crimes violentos no Brasil não é explicada somente por fatores ligados aos aspectos demográficos, socioeconômicos ou relacionados a disfuncionalidades do sistema de justiça criminal. Para além desses, existem condicionantes ligados à (des)ordem urbana que contribuem para que crimes violentos se concentrem potencialmente nas cidades e metrópoles brasileiras.

Leia o artigo de Pablo Lira e Daniel Cerqueira em https://diplomatique.org.br/integracao-da-seguranca-cidada-e-do-direito-a-cidade-na-reconstrucao-do-brasil/

Este artigo analisa a centralidade das políticas públicas de segurança e justiça na América Latina e no Caribe com base em diversas técnicas de pesquisa teórica (análise documental e bibliográfica) e de campo (visitas “in loco” e observações participantes), empreendidas entre 2015 e 2021. Parte-se do pressuposto de que as violências e inseguranças são abordadas como um flagrante obstáculo ao desenvolvimento humano e à consolidação do estado de direito na região. Identifica-se, no cotejo da literatura especializada e no estudo comparado dessas políticas públicas, a relevância do papel desempenhado pela liderança política do estado e pelo engajamento cívico de diversos atores sociais em torno de uma governança territorial integrada e integral das políticas de segurança pública cidadã. Inobstante a uma cultura política punitiva e a um histórico de governos autoritários na região, vislumbram-se, afinal, princípios e conceitos-chave para uma governança de novo tipo da segurança cidadã (e justiça) no Brasil e na região voltada a salvar e a preservar vidas.

Leia o artigo de Eduardo Pazinato em https://www.scielo.br/j/civitas/a/MQDnSBPjjqjJXr7M3MktL8w/?format=pdf&lang=pt