15/02/2025

Este artigo explora algumas das razões apresentadas pelas novas direitas para o ataque à sociologia no espaço público argentino ladeado pela mídia e pelas redes sociais. O foco inicial da investigação recupera o contexto dos meses do primeiro trimestre de 2023 mas avança numa genealogia dos desafios que a disciplina tem vivido desde a sua constituição. Afirmamos que a sociologia tem características como disciplina e projeta intervenções sociais que confrontam os programas implantados pela direita. Dadas as condições da comunicação pública contemporânea em que se inscrevem os ataques contra ela, examinamos a relativa persistência dos ataques contra a sociologia com atenção ao seu suposto carácter “marxista”. Por fim, sustentamos que as razões que a direita procura neutralizar residem nas qualidades epistêmicas da disciplina sociológica e na sua “eficácia social” para apontar desigualdades.

Leia o artigo de María Soledad Segura e outros em https://www.scielo.br/j/se/a/nCr63sW8PX8W75CzCbSRhLd/?format=pdf&lang=es

Em 1921, o Decreto n. 4.294 definiu o proibicionismo como modelo referencial de resposta estatal às drogas no Brasil. Um século depois, a abordagem segue consagrada na legislação nacional, mas agora materializada também em uma complexa rede institucional e burocrática de governança e políticas públicas. Este artigo analisa cem anos de trajetória das políticas de drogas no país, buscando compreender como, ao longo desse período, uma complexa trama de dispositivos normativos, políticos e institucionais se articulou para estabelecer a hegemonia da abordagem proibicionista sobre o campo das respostas públicas às drogas no Brasil. A partir de análise sistemática de legislação nacional e internacional, conclui-se que a empreitada proibicionista obteve sucesso no país em decorrência de duas ordens de fatores: i) enquanto conjunto ideacional, integrou-se a campos discursivos estruturantes da própria cultura política brasileira, dialogando com processos de estigmatização de populações marginalizadas e de criminalização de suas práticas, e ii) enquanto princípio ordenador de uma área de políticas públicas, demonstrou grande resiliência e capacidade de adaptação, absorvendo e incorporando elementos de modelos alternativos de resposta estatal à questão das drogas, sem corromper ou alterar suas estruturas fundamentais. Nem mesmo inovações políticas implementadas no país a partir dos anos 1990 (sobretudo modelos de despenalização e redução de danos) se mostraram capazes de abalar a definição das drogas como problema moral e criminal, ou impedir sua instrumentalização como política de controle socioespacial de classes populares.

Leia o artigo de José Guilherme Magalhães e Silva  e outros em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/bVs97kVZSvCNKs7LbkKbtQR/?format=pdf&lang=en

A violência contra a mulher tem sido relatada como um grave problema de saúde pública. Particularmente, a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (VDFcM) acomete cerca de 29% da população feminina brasileira. Políticas Públicas (PPs) de enfrentamento à VDFcM têm sido implantadas desde a década de 1980 no Brasil, culminando com a publicação do marco legal de enfrentamento desse problema no ano de 2006, a Lei Maria da Penha. Nesse sentido, o objetivo deste estudo consistiu em desenvolver um modelo de avaliação de desempenho de PPs para enfrentamento à VDFcM nos municípios do estado de Santa Catarina. A metodologia aplicada foi a Teoria da Resposta ao Item (TRI), que viabilizou a criação de uma escala de avaliação de desempenho. Adicionalmente, a análise de regressão simples foi utilizada no modelo, tendo o escore municipal como variável independente e a taxa de registros de VDFcM como variável dependente. Os resultados demonstraram correlação linear positiva entre as variáveis, sugerindo que as PPs implantadas não resultam em redução no número de ocorrências de VDFcM.

Leia o artigo de Carlos Felipe de Melo Costa e Claudelino Martins Dias Junior em https://www.scielo.br/j/rk/a/qh4srjL9HNSjddwrXDxV59g/?format=pdf&lang=pt

Em 2023, a Lei Maria da Penha completou 17 anos, tempo suficiente para que seus principais conceitos fossem compreendidos pelo sistema jurídico. No entanto, decisões de diversos tribunais brasileiros expressam resistência à incorporação do paradigma de gênero e incompreensão sobre o conceito de violência baseada no gênero. A partir de revisão de literatura de pesquisas sobre a interpretação da Lei Maria da Penha, este artigo objetiva trazer evidências sobre a existência de uma tendência a interpretações restritivas dos tribunais sobre o conceito de violência baseada no gênero para a concessão de medidas protetivas, aumentando os obstáculos para o acesso das mulheres à justiça e violando a lei Maria da Penha, convenções e recomendações de mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.

Leia o artigo de Carmen Hein de Campos em https://www.scielo.br/j/rdp/a/tCZhPCGJfKnXmF3SrvswKWQ/?format=pdf&lang=pt

Este artigo discute a situação atual dos direitos humanos no Brasil, a partir da análise de dados extraídos de Relatórios de Direitos Humanos, enfatizando-se o período dos últimos quatro anos (2019-2022). Em primeiro lugar, procura-se analisar a perda de objetivos no campo das políticas públicas de direitos humanos, apontando-se as suas consequências sociais. Tendo-se em vista a extensão do campo dos direitos humanos, a análise procura dar especial atenção a certas categorias de direitos humanos, quais sejam: (i) o direito à saúde, (ii) o direito à segurança alimentar, (iii) o direito dos povos indígenas, (iv) o direito à democracia, (v) a educação em direitos humanos. Em segundo lugar, e, baseando-se na concepção filosófica do reconhecimento social, o artigo também procura verificar como a denegação de políticas públicas de direitos humanos aprofunda as cicatrizes históricas do país, afeta as formas de vida democráticas e dissemina uma cultura de desrespeito.

Leia o artigo de Eduardo C. B. Bittar em https://www.scielo.br/j/rdp/a/c9ZXdjKGRh3NscwvDQPKMqJ/?format=pdf&lang=pt

O uso de termos técnicos no Direito costuma encobrir os fundamentos e filosofias que justificam sua construção. A rotina jurídica torna seu emprego uma prática comum. Neste estudo, de abordagem qualitativa e matiz dedutivo, postula-se a desconstrução dos vocábulos que compõem as políticas públicas, necessários a concretização dos direitos fundamentais sociais. Inicialmente, a desconstrução do termo política demonstra sua pertinência à esfera jurídica. No Direito Constitucional, costuma-se exclui-las da aferição jurisdicional por pertencerem, aparentemente, à esfera política de ações exclusivas do Poder Público. Argumenta-se, no entanto, que estas políticas se convertem em leis, atos normativos infraconstitucionais, e contratos administrativos, conhecidos da realidade jurisdicional. Em seguida, sustenta-se que, embora chamados sociais, estes direitos fundamentais ostentam caráter subjetivo, que autoriza o recurso individual à sua efetividade, e, uma face objetiva, assegurada por ferramentas coletivas. Fundamentá-los, recorrentemente, ademais, se traduz em uma falsa necessidade, seja por princípios, seja pelo recurso ao Direito Comparado. Conclui-se que os direitos sociais são fundamentais e mostram-se aptos a remédios individuais e coletivos, assim como, aferíveis pelos órgãos jurisdicionais.

Leia o artigo de Eduardo Oliveira Agustinho e Victor Hugo Alcalde do Nascimento em https://www.scielo.br/j/rinc/a/khSpd3MytBXkvGr9GLmbqdK/?format=pdf&lang=pt

O presente trabalho se dedica ao exame da prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de oferecer propostas para o seu aperfeiçoamento. A discussão mostra-se especialmente relevante no atual contexto brasileiro, em que se observa um tribunal cada vez mais atuante, bem como um movimento de valorização dos seus precedentes, ao mesmo tempo em que se constata a existência de diversos aspectos de sua deliberação que estão a merecer reparos. Observa-se, sobretudo, um déficit de colegialidade. Uma deliberação qualificada, além de conferir maior legitimidade à sua atuação no controle de constitucionalidade, contribuiria para o efetivo fortalecimento de sua jurisprudência, na medida em que permitiria a identificação da posição institucional da Corte. Diante desse quadro, é analisada a prática deliberativa do Supremo Tribunal Federal, seguida da apresentação de propostas de aperfeiçoamento, considerando experiências exitosas de Cortes Constitucionais estrangeiras.

Leia o artigo de Christiane Mina Falsarella em https://www.scielo.br/j/rinc/a/FcHFVnqrwDhn3kYGpjjhzXp/?format=pdf&lang=pt

A morosidade judicial no Brasil é um problema grave e persistente. Este trabalho ajuda a compreender as causas desse problema, na medida em que identifica e discute 12 fatores que aumentam o tempo do processo judicial no país, os quais foram identificados com base na análise de conteúdo de entrevistas com 15 atores-chave do sistema brasileiro de Justiça, entre juízes, promotores e advogados. Cada um dos fatores foi discutido segundo a literatura acadêmica, relatórios oficiais e indicadores de desempenho. Os achados da pesquisa mostram que fatores como o baixo custo do ajuizamento, a ausência de punição a litigantes repetitivos e o ajuizamento de execuções fiscais promovem uma sobrecarga de processos nos tribunais. O Judiciário também parece sobrecarregado por atribuições que extrapolam a função jurisdicional, como coletar evidências e localizar devedores e bens. O excesso de disputas e atribuições teria tornado a máquina judiciária brasileira grande e lenta, além de cara. Políticas públicas de redução da morosidade judicial no país são sugeridas.

Leia o artigo de Caio Castelliano e outros em https://www.scielo.br/j/rap/a/kL4GCCq4RSzxPRC5D5FXx3J/?format=pdf&lang=pt

Este artigo examina o efeito causal dos níveis de democracia dos países sobre seus níveis de corrupção. As pesquisas mostram que os níveis de corrupção nos países diminuem quando atingem níveis mais altos de democracia. No entanto, a maior parte da evidência foi obtida através de estudos correlacionais ou de regressão que não esclarecem a conexão causal entre as variáveis. O presente estudo utilizou dados médios de 161 países correspondentes ao período de 2010-2019 para estimar um modelo de causalidade usando um estimador robusto (IPWRA), seguindo o referencial teórico da análise contrafactual. Os resultados indicam que existe uma relação causal, ou seja, maiores níveis de democracia nos países resultam em reduções nos níveis de corrupção.

Leia o artigo de Cristian Johan Picón Viana e Frédéric Boehm em https://www.scielo.br/j/rap/a/7BTJgrX6GLwXCpDXjqVRjGH/?format=pdf&lang=pt